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Aviso 10676/2022, de 25 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público por tempo determinado para técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 10676/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público por tempo determinado para técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais.

Procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público por tempo determinado - Pessoal para as AEC, AAAF e CAF

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril com nova redação dada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com última redação dada pela Lei 80/2013, de 28/11 aplicável às Autarquias Locais e Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro com nova redação dada pelo Decreto-Lei 169/2015 de 24 de agosto, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril, em 12 de abril de 2022 em encontra-se aberto procedimento concursal comum para 85 postos de trabalho, de acordo com a Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, sendo de preenchimento imediato 68 vagas para: 45 Técnicos Superiores: Licenciaturas na área de Desporto e Dança, na área de Animação Sociocultural, Animação e Produção Artística, Artes Plásticas e Artes Visuais e Tecnológicas, na área das Ciências Musicais e Educação Básica, para animação/dinamização das Atividades Enriquecimento Curriculares (AEC) do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Componente de Apoio Às Família (CAF) dos 1.º e 2.º Ciclos, de 13 Assistentes Técnicos: Animadores/dinamizadores, para o programa de Atividades de Animação e Apoio à Família do alunos pré-escolar (AAAF) e CAF dos 1.º e 2.º Ciclos e 10 Assistentes Operacionais, para o programa de Atividades de Animação e Apoio à Família do alunos pré-escolar (AAAF) e CAF dos 1.º e 2.º Ciclos, todos previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril, ficando as restantes vagas por preencher em aberto, durante o período de um ano, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril com nova redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril com nova redação dada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, no ano letivo de 2022/2023, de 1 de setembro de 2022 a 31 de julho de 2023.

3 - Descrição sumária das funções: Técnicos Superiores - corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente, organização, coordenação, prestação de funções animadores/dinamizadores, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, nas componentes de apoio à família e animação de ludo biblioteca, nas escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, e Jardim de Infância, nos domínios de expressão físico-motora e lúdico-expressivas (expressão musical, filosofia para crianças, plástica, dramática, dança, animação do livro e da leitura e do jogo). Requisitos: licenciatura nas áreas a concurso.

3.1 - Assistentes Técnicos - corresponde ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, prestação de funções de gestão, planificação e animação do grupo de crianças do pré-escolar, com orientação de expressões artísticas, dramáticas e musicais, animação do livro e da leitura e do jogo, animadores/dinamizadores, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, nos casos em que a formação ou experiência profissional sejam adequadas. Requisitos: 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado.

3.2 - Assistentes Operacionais - corresponde ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, auxiliares da ação educativa, execução de tarefas de vigilância, transmissão de recados, arrumos de material, responsabilidade no estado de limpeza das instalações das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardim-de-infância. Requisitos: 4 anos, para pessoas nascidas até 31/12/1966 (Decreto-Lei 40964/56, de 31 de dezembro); 6 anos, para pessoas nascidas a partir de 01/01/1967 (Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro); 9 anos, para pessoas que se inscreveram no ensino básico no ano letivo de 1987/1988 (Lei 46/86, de 14 de outubro).

4 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas nas escolas dos 1.º e 2.º ciclos e Jardins de Infância na área geográfica da Freguesia.

5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto na Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, e Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2015 de 24 de agosto, o valor mínimo das remunerações dos animadores/dinamizadores afetos às atividades de enriquecimento curricular, componente de apoio à família e atividades de animação e de apoio à família, em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horário incompletos ser calculado um valor por hora letiva (tempo letivo de sessenta minutos) proporcional aos índices referidos.

6 - Requisitos da admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1 - Os requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Exclusão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6.3 - Exclusão: serão excluídos os candidatos que não cumpram as várias disposições constantes do presente artigo que expressamente o determinam.

7 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação de Executivo de 18/06/2020 poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento integral do formulário tipo de utilização obrigatória disponível no sítio da Junta http://jf-cascaisestoril.pt e nos balcões de atendimento em Cascais, Largo Cidade Vitória, n.º 1 e Estoril, Rua de Santa Rita, n.º 45 2765-281 Estoril. As candidaturas podem ser apresentadas por uma das seguintes formas:

a) Enviadas por correio eletrónico para o endereço concurso@jf-cascaisestoril.pt;

b) remetida pelo correio, registada para a sede da Junta sito na Rua de Santa Rita, n.º 45, 2765-281 Estoril, ou entregue pessoalmente na morada indicada em envelope fechado, de 2.ª a 6.ª feira entre as 9h00 e as 17h00, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão imediata:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria do posto de trabalho a ocupar, com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público e menção expressa à referência do procedimento concursal;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, sexo, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico.

8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável;

b) Fotocópia de documento de identificação;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com indicação de endereço eletrónico, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentado, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);

d) Certificado do registo criminal (trabalho com menores);

e) Declaração sob compromisso de honra, no caso de não juntar os comprovativos de tempo de experiência profissional, a atestar os mesmos.

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

8.3 - A não observância em tempo das disposições anteriores implica a exclusão do candidato.

8.4 - Com as suas candidaturas os candidatos deverão apresentar ainda as seguintes declarações:

a) Declaração em como autorizam o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo;

b) Declaração de consentimento para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, de acordo com o modelo disponibilizado no sítio no sítio da Junta http://jfcascaisestoril.pt e na morada indicada no ponto 8.1 deste aviso.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

10 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

10.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados nos elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional, percurso profissional, será expressa numa escala de 0 a 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. Também apenas a formação profissional devidamente comprovada será contabilizada, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP)/4

em que:

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

A ponderação para a Valoração Final (VF) da Avaliação Curricular é de 40 % de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria.

10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionado com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação para a Valoração Final (VF) da Entrevista Profissional de Seleção é de 60 % de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria.

11 - A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de seleção utilizados, através da aplicação da seguinte forma:

VF = (AC x 40 %) + (EPS x 60 %)

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo, por isso, excluídos.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidato, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

14 - Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Vera Policarpo, Vogal da Junta;

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Teresa Lopes de Almeida Nery de Oliveira, Técnica Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr. Francisco Canas, Vogal da Junta;

1.º Vogal Suplente: Paula Sousa, Assistente Técnica;

2.º Vogal Suplente: Maria Granadeiro, Assistente Técnica.

15 - Utilização métodos de seleção:

Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à celeridade que importa conferir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 125-A/2021, de 11 de janeiro com nova redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º e artigo 10.º da citada Portaria 125-A/2019, de 30 de abril com nova redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados preferencialmente por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril e disponibilizada na página eletrónica da JFCE. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.

17 - De harmonia com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março do Ministro Adjunto da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descrição.

18 - O presente procedimento concursal tem por finalidade o preenchimento imediato de 68 vagas ficando 17 vagas em aberto pelo período de um ano.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2021, de 11 de janeiro com nova redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) disponível para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da JFCE, por extrato.

11 de maio de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Cascais e Estoril, António Pedro de Carvalho Morais Soares.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Decreto-Lei 169/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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