Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 89/93, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte relativa às carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde.

Texto do documento

Portaria 89/93
de 25 de Janeiro
Os Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro, 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 21 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março e 382/91, de 3 de Maio, seja substituído, na parte relativa às carreiras de técnico de serviço social e de técnico superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 646/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 185/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-V3/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-28 - Portaria 993/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal técnico.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-21 - Portaria 488/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 567/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-29 - Portaria 817/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Rectifica o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte respeitante ao pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-28 - Portaria 349/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos hospitais psiquiátricos - Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Hospital de Magalhães Lemos), Centro de Saúde Mental Oriental do Porto (Hospital Conde de Ferreira), Hospital de Júlio de Matos, de Miguel Bombarda, Psiquiátrico do Lorvão e de Sobral Cid - na parte referente a pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-16 - Portaria 162/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-03 - Portaria 382/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 743/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 31 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro,382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro. Publica em quadro anexo o (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda