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Aviso 23134/2021, de 14 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico - área do desporto

Texto do documento

Aviso 23134/2021

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico - área do desporto.

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico - área do desporto

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de 25 de junho de 2021 e deliberação da Assembleia de Freguesia de 2 de setembro de 2021, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento de 06 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Benfica destinado à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a seguinte categoria/funções:

6 (seis) assistentes técnicos (área do Desporto)

2 - Procedimento prévio: De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

Em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3/12, verifica-se não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, para os postos de trabalho na Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

Reservas de recrutamento: Não existem reservas de recrutamento internas na autarquia/freguesia que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

3 - Local de trabalho:

Na área da Freguesia de Benfica.

4 - Caracterização geral dos postos de trabalho a prover:

4.1 - Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na redação atual, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, correspondente ao grau e complexidade funcional, da carreira e categoria de Assistente Técnico.

4.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na redação atual para além dos conteúdos funcionais da cada carreira/categoria, em conformidade com o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:

5 - Caracterização específica do posto de trabalho a prover

Assistentes Técnicos - Área do Desporto

Execução de tarefas de apoio administrativo elementares e indispensáveis ao funcionamento dos complexos desportivos, nomeadamente, prestar informações sobre as atividades, encaminhar os utentes, agendar marcações;

Receber e transmitir informações diversas na área do desporto;

Prestar apoio nas atividades desportivas dinamizadas pela Freguesia de Benfica;

Organização e tramitação dos processos administrativos da área de Desporto;

Apoio à organização de eventos;

Operacionalizar, lecionar e apoiar as atividades desportivas desenvolvidas nas Piscinas da Junta de Freguesia de Benfica, através de:

Aplicação prática dos objetivos definidos na área da natação e/ou modalidades aquáticas para as Piscinas da Junta de Freguesia de Benfica, através da lecionação de aulas;

Registo da avaliação da progressão técnica dos praticantes das piscinas da Junta de Freguesia de Benfica;

Gestão do nível técnico dos utentes/praticantes e coordenação do enquadramento nos diferentes níveis/classes;

Registo e controlo de assiduidade dos utentes/praticantes;

Preparação do material pedagógico e de outros materiais de apoio às iniciativas e à prática regular das atividades aquáticas;

Cumprimento de todas as normas e requisitos de higiene e segurança;

Elaboração de planeamentos bimensais para cada classe, permitindo a respetiva análise e parecer da Gestão/Direção Técnica;

Registo diário da matéria lecionada em cada nível/classe;

Realizar atividades de vigilância e supervisão dos Planos de Água:

Acompanhamento e controlo do acesso do público ao espaço da prática de atividades aquáticas de forma a garantir o cumprimento das regras de higiene, aquando da entrada nos planos de água;

Registo de entradas e saídas de material de primeiros Socorros em suporte informático ou em suporte papel;

Apoio às Atividades e projetos Desportivos Aquáticos da Freguesia de Benfica, assegurando o conhecimento atualizado das diretrizes e orientações da Gestão/Direção Técnica que determina as necessidades técnicas para o desenvolvimento da sua ação;

Registo diário de ocorrências e atividade para constar em processo próprio;

Relatórios mensais de atividade para avaliação por parte da Gestão/Direção Técnica;

Preparar o Plano de Água de acordo com o Plano de Atividades diário definido;

Competências transversais: Orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Responsabilidade e compromisso com o serviço.

Competências especificas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método; Conhecimentos especializados e experiência; Comunicação.

6 - Posicionamento remuneratório de referência:

De acordo com o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência conforme a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro:

Assistente técnico/a: 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de assistente técnico a que corresponde a remuneração de (euro) 683,13.

7 - Requisitos de admissão:

Conforme o previsto nos artigos 17.º e 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos específicos:

Habilitações exigíveis nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Título Profissional Válido para o exercício da profissão, nomeadamente de Treinador de Desporto na Modalidade de Natação emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e/ou Título Profissional de Técnico de Exercício Físico emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e/ou certificação e formação em modalidades aquáticas;

Curso Certificado de Suporte Básico de Vida

Experiência profissional em Equipamentos Desportivos sob gestão direta de Autarquias

Experiência profissional em Piscinas certificadas pela Federação Portuguesa de Natação através do Programa "Portugal a Nadar"

8 - Âmbito de recrutamento: Carreira de Assistente Técnico/categoria de Assistente Técnico: Nível habilitacional exigido, de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: 12.º ano de escolaridade.

8.1 - O recrutamento efetuar-se-á nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, sendo nos termos do n.º 4 do aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.

8.2 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização e apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na Junta de Freguesia ou em www.jf-benfica.pt.

9.2 - Só são admissíveis as candidaturas entregues em suporte de papel.

9.3 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de Benfica, Av.ª Gomes Pereira, n.º 17 - 1549-019-Lisboa, ou entregues no serviço de atendimento da JFB, na mesma morada, no seguinte horário: das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 horas.

9.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável;

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos do formulário é motivo de exclusão do procedimento concursal.

9.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

9.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.

9.9 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação da mesma através do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 9 ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso.

10 - Prazo de candidatura: O prazo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público (a publicar no prazo de cinco dias úteis a partir da publicação do presente aviso em DR).

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.

11.2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

12 - Descrição dos métodos de seleção e avaliação:

12.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício da função, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

12.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências da função, tendo como referência o perfil de competências, previamente definido e será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica, profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

12.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros:

Habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP

12.3.1.1 - As Habilitações Académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

12.3.1.2 - A Formação Profissional (FP) integra os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com comprovativos emitidos por entidades acreditadas, frequentados nos últimos três anos, nas atribuições/competências/atividades específicas de cada posto de trabalho.

12.3.1.3 - A Experiência Profissional (EP) integra o tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições/competências/atividades específicas de cada posto de trabalho, que se encontre devidamente comprovado mediante declarações.

12.3.1.4 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas a cada posto de trabalho

12.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído/a do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de qualquer um dos métodos de seleção e/ou obtenha uma valorização inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte nos termos do n.º 10, do artigo 9.º, da Portaria 125-A/2019, de 30/04;

12.6 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,60) + (AP x 0,40)

12.7 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,60)

13 - Prova de conhecimentos, natureza e programa

13.1 - Provas de conhecimentos são de forma escrita e de natureza teórica de realização individual, com a duração de 60 minutos, sendo permitido o acesso a consulta de legislação (a considerar nas suas versões atualizadas, com todas as alterações sofridas desde a sua publicação inicial) não comentada e/ou anotada, e comportará as seguintes matérias e legislação:

Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, 17 de março);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12/02, na sua atual redação;

Reorganização Administrativa de Lisboa (Lei 56/2012, de 08 de novembro, na sua redação atual

Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública e Autárquica (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro);

Decreto-Lei 4/2015, de 07/01 - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro, na sua atual redação;

Lei 169/99 de 11/01 - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, na sua atual redação;

Lei 75/2013, de 12/09 - Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação;

Lei 73/2013, de 03/09 - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, na sua redação atual Públicas;

Regulamento Orgânico da JFB (www.jf.benfica.pt);

Informações gerais sobre o Portugal 2020;

Domínios temáticos e objetivos do Portugal 2020;

Portaria 57-B/2015 de 27/02 - Regulamento específico Sustentabilidade no Uso dos Recursos;

Lei 3/2014, de 28/01 - Promoção e Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho, na sua atual redação

Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio - Regime jurídico das instalações desportivas de uso público;

Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;

Regulamento de Utilização da Piscina da Junta de Freguesia de Benfica (disponível na página eletrónica da JFB www.jfb.pt)

Conhecimentos técnicos inerentes ao exercício, devidamente habilitado, da atividade profissional de Treinador Desportivo de Natação Grau I e Técnico de Exercício físico emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).

A legislação poderá ser objeto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada e comentada.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o disposto no artigo 23.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. Subsistindo o empate, atender-se-á à maior experiência profissional, adequada à função.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações e disponibilizada na página da Junta www.jf-benfica.pt.

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria.

18 - Júris dos Procedimentos concursais:

Presidente: Dr.ª Carla Sofia e Silva Rothes, Vogal na Junta de Freguesia de Benfica, área RH;

Vogais efetivos:

Chefe de Divisão, Maria Paula Antas Dias Grosso, (Divisão de Planeamento e Gestão Financeira)

Dr. Carlos Eduardo de Oliveira Custódio, Técnico Superior/chefe intermédio 3.º grau subst. do mapa de pessoal da JFB;

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Inês Ribeiro Almeida Coelho, técnica superior/chefe intermédio 3.º grau subst. do mapa de pessoal da JFB;

Dr.ª Joana Filipa Barreira Mena - Coordenadora técnica, área desporto.

19 - As atas de reunião do júri, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta serão facultadas aos/às legítimos/as interessados/as.

20 - Ordenação final: a ordenação final cumprirá o disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20/06 e é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A lista unitária da ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na página eletrónica da Junta (www.jf-benfica.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação (n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04);

21 - Quotas de Emprego: Os candidatos e candidatas com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como indicar os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, sendo estabelecida para estes a quota de emprego constante no artigo 3.º do diploma mencionado, conjugado com o n.º 7 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04;

22 - Prazo de validade: o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo de 18 meses contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 e no artigo 29.º

23 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Autorização Assembleia de Freguesia, de 02 de setembro de 2021.

12 de novembro de 2021. - O Presidente, Ricardo Marques.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4733731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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