Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços para a elaboração de estudo geotécnico e projeto de execução para obras de construção de um centro de condução avançada nas instalações da Unidade Especial de Polícia (UEP), na Quinta das Águas Livres, em Belas, Sintra.
Na prossecução das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna, foi identificada a necessidade de adquirir serviços para a elaboração de estudo geotécnico e projeto de execução para obras de construção de um centro de condução avançada nas instalações da Unidade Especial de Polícia (UEP), na Quinta das Águas Livres, em Belas, Sintra.
Neste contexto, foi desenvolvido o procedimento de contratação n.º 60/DSUMC/17 - aquisição de serviços de elaboração de estudo geotécnico e projeto de execução para obras de construção de um centro de condução avançada nas instalações da Unidade Especial de Polícia (UEP), na Quinta das Águas Livres, em Belas, Sintra.
Este procedimento foi englobado na atual Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS).
Nos termos do n.º 3 da cláusula 8.ª do contrato 94/2017, nomeadamente no que respeita ao pagamento da assistência técnica, correspondente a 10 % do valor contratual, o mesmo será liquidado após a execução da empreitada e a receção das telas finais a ela respeitantes, que se estima que ocorrerá em 2023, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de elaboração de estudo geotécnico e projeto de execução para obras de construção de um centro de condução avançada nas instalações da Unidade Especial de Polícia (UEP), na Quinta das Águas Livres, em Belas, Sintra, para os anos de 2017 a 2023, até ao montante máximo de 43 500,00 (euro) (quarenta e três mil e quinhentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.
2 - Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2017 - 0,00 (euro);
b) 2018 - 39 150,00 (euro);
c) 2019 - 0,00 (euro);
d) 2020 - 0,00 (euro);
e) 2021 - 0,00 (euro);
f) 2022 - 0,00 (euro);
g) 2023 - 4350,00 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
27 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 19 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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