Sumário: Delegação de competências da Ministra da Agricultura no chefe do Gabinete, licenciado Joel de Pinho Vasconcelos.
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Joel de Pinho Vasconcelos, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Emitir despachos sobre assuntos de gestão corrente do Gabinete;
b) Coordenar e despachar assuntos correntes relativos a organismos, estruturas de missão, conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outras estruturas idênticas, que funcionem na dependência direta do meu Gabinete ou no âmbito das minhas competências, incluindo decisões sobre requerimentos e outros documentos;
c) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua atual redação;
d) Autorizar os atos relativos à gestão do pessoal do Gabinete, designadamente aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, bem como justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, ambas na sua atual redação;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados de acordo com a legislação em vigor, bem como o pagamento dos respetivos abonos;
f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito;
g) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação, estágios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
h) Autorizar a deslocação, ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e a estada, e ainda o abono das correspondentes ajudas de custo nas deslocações ao estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual;
i) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
j) Autorizar a utilização de veículo próprio por membros do Gabinete e a condução de veículos do Estado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
k) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo as alterações de rubricas orçamentais, em conformidade com o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
l) Autorizar a realização de despesa com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta da dotação orçamental do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;
m) Autorizar a constituição, a movimentação e a reconstituição do fundo de maneio, em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual e nos termos anualmente estabelecidos pelo decreto-lei de execução orçamental;
n) Autorizar as despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito contra documento comprovativo da despesa efetuada;
o) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a mestre Susana Isabel Lopes Barradas Lopes, adjunta do meu Gabinete, para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 20 de setembro de 2021, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
27 de setembro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
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