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Aviso (extrato) 17531/2021, de 16 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 postos de trabalho, na carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17531/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 postos de trabalho, na carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional.

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho, na carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., dos Agrupamentos de Centros de Saúde, Serviços Centrais e DICAD na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, do disposto no Despacho 4794-A/2021, de 10 de maio, e do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 31 de agosto de 2021, mediante autorização prévia do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, conforme Despacho 7534-C/2021, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 de 29 de julho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P Agrupamentos de Centros de Saúde, Serviços Centrais ou DICAD.

2 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção-Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com grau de deficiência superior a 60 % devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

No procedimento concursal em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

5 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro; Despacho 4794-A/2021, de 10 de maio, Despacho 7534-C/2021, de 29 de julho, Portaria 270/2020, de 19 de novembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro.

6 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., nos Agrupamentos de Centros de Saúde, Serviços Centrais e DICAD, referidos no n.º 6 do aviso, e no âmbito da área geográfica abrangida pelo serviço em que venha a ser colocado, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

Os postos de trabalho têm a seguinte distribuição:

(ver documento original)

7 - Forma do contrato de trabalho: O procedimento concursal destina-se à ocupação de 15 (quinze) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamentos de Centros de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

8 - Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: O presente procedimento concursal é aberto nos termos e com os fundamentos constantes no Despacho 7534-C/2021, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 de 29 de julho de 2021.

9 - Caracterização sumária do posto de trabalho e perfil de competências:

9.1 - Funções a desempenhar: Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 88.º e no anexo da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e o exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; e a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, e nos vários domínios de atuação dos serviços, nomeadamente, nos serviços centrais (Departamento de Gestão e Administração Geral e Unidade Orgânica Flexível de Farmácia), DICAD e Agrupamentos de Centros de Saúde.

9.2 - Perfil de competências: Realização e orientação para os resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço, organização e método de trabalho, trabalho de equipa e cooperação, adaptação e melhoria contínua.

10 - Modalidade de horário de trabalho: A modalidade do horário de trabalho a praticar corresponderá à que estiver em vigor no serviço onde o trabalhador irá prestar funções.

11 - Habilitações literárias exigidas: Titularidade de escolaridade obrigatória, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

12 - Posição remuneratória: A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, conforme previsto no Anexo II do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho em conjugação com a tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro.

13 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

13.1 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

13.2 - Possuir as habilitações literárias conforme referido no ponto 11. do presente aviso.

13.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho 7534-C/2021, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 29 de julho, ao presente procedimento concursal, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, sendo requisito preferencial, o recrutamento de trabalhadores que reúnam as condições técnico-profissionais específicas adquiridas no combate à pandemia, em exercício das funções no posto de trabalho a preencher, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado, nomeadamente ao abrigo do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março;

13.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

14 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

14.1 - Prazo: O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

14.2 - Forma: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico através do preenchimento de formulário tipo que contém os elementos referidos na portaria dos procedimentos concursais.

15 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em www.arslvt.min-saude.pt, na área de concursos, sendo remetidas por via eletrónica através do endereço de e-mail recrutamento@arslvt.min-saude.pt, até às 24 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

15.1 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório os seguintes campos:

a) Identificação da publicitação do procedimento concursal através do número do Aviso publicitado no Diário da República, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico para contato);

c) Habilitações literárias e área de formação académica e profissional;

d) Situação Jurídico Funcional do trabalhador;

e) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 17.º da LTFP;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

15.2 - O requerimento/formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia dos certificados ou comprovativos das ações de formação profissional realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto da candidatura, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

c) Declaração emitida, quando aplicável, pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular, da posição remuneratória que detêm nessa data e o serviço onde exerce funções;

d) Comprovativo de experiência profissional e funções exercidas, diretamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata;

e) Curriculum Vitae atualizado, modelo europeu, com o máximo de 5 páginas, datado e assinado;

f) Declaração sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

g) Outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

16 - Apresentação de documentos:

16.1 - A apresentação dos documentos legalmente exigidos para o recrutamento, referidos no ponto 15.2 deste aviso, é preferencialmente efetuada em suporte eletrónico na data da apresentação da candidatura.

16.2 - No caso de não ser possível a apresentação nos termos do número anterior, os documentos são entregues por correio registado com aviso de receção e remetidos para a morada da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 75, 1749-046 Lisboa, até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão.

16.3 - Nos termos do disposto no n.º 8 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;

b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

19 - Métodos de Seleção:

19.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, aplicam-se os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

19.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

19.3 - Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

19.4 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções descritas no n.º 9 do presente Aviso, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.

19.4.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: prova escrita, de caráter teórico, de realização individual, com consulta em suporte de papel, não anotado pelo próprio, com a duração aproximada de 60 minutos, em data e local a comunicar oportunamente, versando sobre os seguintes temas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, na redação atual - versão atualizada está disponível no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa;

Lei Orgânica das ARS's - Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro - versão atualizada está disponível no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa;

Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - Portaria 161/2012, de 22 de maio;

Alteração aos Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - Portaria 279/2012 de 14 de setembro, Portaria 211/2013, de 27 de junho; Portaria 15/2017 de 10 de janeiro;

Regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, na redação atual - versão atualizada está disponível no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa;

Reorganização dos Agrupamentos de Centros de Saúde integrados na Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - Portaria 394-B/2012, de 29 de novembro;

Lei de Bases da Saúde - Lei 95/2019 de 4 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual - versão atualizada está disponível no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - versão atualizada está disponível no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa;

SIADAP regime geral - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro - está disponível no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa;

Organização e Funcionamento das USF (Decreto-Lei 298/2007 de 22/8, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2017 de 21 de junho);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 72/2020, de 16 de novembro);

Orientação DGS n.º 014/2020, de 21/03/2020 - Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares (ver site da Direção-Geral da Saúde - Orientações e Circulares Informativas).

19.5 - Avaliação psicológica (AP) visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido no n.º 9 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.6 - Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional e Formação Profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

19.7 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.8 - Nos termos do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, aplica-se o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

19.9 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica.

19.10 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas:

CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS

ou

CF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS

19.11 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.

19.12 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

19.13 - Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, da seguinte forma:

a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos de candidatos sucessivos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.

d) Quando os candidatos, aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista de ordenação final homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto na alínea b), procede à aplicação do método ou métodos seguintes a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito.

e) Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos, nos termos da alínea anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.

19.14 - Conforme disposto n.º 2 do artigo 8.º, e no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, os candidatos aprovados em cada método são convocados para o método seguinte, com a antecedência de cinco dias úteis, sendo notificados com indicação do local, data e horário em que devam ter lugar, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

19.15 - Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada por lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público das instalações da nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e na sua página eletrónica em www.arslvt.min-saude.pt.

19.16 - Estabelece o n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, que dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção não cabe a realização de audiência de interessados.

19.17 - Os candidatos aprovados bem como os excluídos são notificados, conforme referido no n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação, para efeitos da realização de audiência dos interessados.

19.18 - Os candidatos são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, do ato de homologação, e a lista de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e na sua página eletrónica em www.arslvt.min-saude.pt.

19.19 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 11.º Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade.

19.20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

19.21 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

20 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro. Persistindo o empate serão também utilizados os critérios definidos na ata inicial do procedimento concursal.

21 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido por 18 meses para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro.

22 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Ana Isabel Félix Gomes - Assistente Técnica - Departamento de Recursos Humanos;

Primeiro Vogal Efetivo - Maria Otília Gouveia Gomes - Assistente Operacional - Departamento de Gestão e Administração Geral - Substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Segundo Vogal Efetivo - Ana de Jesus Gonçalves Sousa - Técnica Superior - Departamento de Recursos Humanos;

Primeiro Vogal Suplente - Mónica Isabel Carneiro Martins - Técnica Superior - Departamento de Recursos Humanos;

Segundo Vogal Suplente - Patrícia Ramos Vicente Vieira - Assistente Técnica - Departamento de Recursos Humanos.

23 - A Publicitação do procedimento concursal é efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, sendo efetuada a publicação integral na 2.ª série do Diário da República, e no sítio da Internet da Administração Regional e Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em www.arslvt.min-saude.pt, na área de concursos.

6 de setembro de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Venade.

314549864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4663683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 394-B/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Reorganiza os Agrupamentos de Centros de Saúde integrados na Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 73/2017 - Saúde

    Altera o regime jurídico das unidades de saúde familiar

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 95/2019 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

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