Portaria 1067/92
de 18 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria 652/80, de 16 de Setembro, carece de ser reformulado a fim de dar respostas às solicitações com que o Hospital se confronta.
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
O quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria 652/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 343/83, de 29 de Março, 573/83, de 14 de Maio, 722/83, de 24 de Junho, 876/85, de 19 de Novembro, 565/86, de 1 de Outubro, 703/86, de 22 de Novembro, 561/87, de 7 de Julho, 859/87, de 6 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 755/89, de 1 de Setembro, 113/90, de 12 de Fevereiro, 1121/90, de 15 de Novembro, 45/91, de 17 de Janeiro e 422/92, de 22 de Maio, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António
(ver documento original)