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Despacho 6938/2021, de 14 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos delegados regionais de educação

Texto do documento

Despacho 6938/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos delegados regionais de educação.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e no uso das competências que me foram subdelegadas, nos termos do Despacho 8145/2020, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto e o Despacho 2055/2021, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro.

Delego e subdelego nos Delegados Regionais de Educação do Norte, Sérgio António Moreira Afonso; do Centro, Cristina Fernandes de Oliveira; de Lisboa e Vale do Tejo, Francisco José de Oliveira Neves; do Alentejo, Maria João de Carvalho Charrua, e do Algarve, Alexandre Martins Lima, a competência para:

1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências pertencentes aos Municípios, ao abrigo do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, na sua última redação, do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro e da Lei 75/2013 de 12 de setembro:

a) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;

b) Decidir sobre os recursos interpostos pelo pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, relativos à avaliação do desempenho, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, da Portaria 759/2009, de 16 de julho;

c) Autorizar as dispensas previstas no regime da proteção da maternidade e da paternidade, previstas na Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;

d) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 316.º da Lei n.º114/2017, de 29 de dezembro;

e) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações de licença por gravidez de risco, a que se refere o n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Carreira Docente;

f) Qualificar como acidentes de trabalho aqueles que ocorrem com o pessoal docente e não docente nos termos da lei e autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

g) Gerir o pessoal das residências de estudantes.

2 - No âmbito da gestão administrativa e financeira:

a) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal afeto às respetivas Direções de Serviços Regionais, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção das que implicam o processamento dos correspondentes abonos ou despesas;

b) Qualificar como acidente de trabalho, nos termos da lei, aqueles que ocorrem em trabalhadores afetos à respetiva direção de serviço regional, e autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;

c) Gerir a utilização das instalações e equipamentos afetos à respetiva Direção de Serviços Regional;

d) Autorizar transferências de mobiliário e de material didático entre estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, dentro da região ou inter-regiões;

e) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura das adendas anuais de atualização dos contratos-programa estabelecidos com as autarquias no âmbito do Despacho 22251/2005, de 25 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Despacho 18987/2009, de 17 de agosto, que enquadra o programa de generalização de fornecimento de refeições ao 1.º ciclo do ensino básico, após autorização da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado dos serviços centrais;

f) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do Ensino Básico e Secundário, estabelecidos com as autarquias, no âmbito dos contratos de execução, regulados pelo Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado dos serviços centrais;

g) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do primeiro ciclo, por escolas cujo fornecimento de refeições é assumido pela DGEstE, nos termos do disposto no Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado dos serviços centrais;

h) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos contratos-programa a celebrar no âmbito do financiamento das atividades de enriquecimento curricular a que se refere o artigo 22.º da Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE.

i) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos acordos de colaboração e de cooperação a que se refere o n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE.

3 - No âmbito da gestão dos alunos:

a) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso nos casos em que nos termos legais seja permitida, mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;

b) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;

c) Certificar que a criança/aluno se encontra nas condições previstas no Decreto Regulamentar 3/2016, de 23 de agosto, no Modelo RP GF 60-DGSS, anexo ao Protocolo de colaboração celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para efeitos de candidatura à atribuição de Subsídio de Educação Especial;

d) Analisar e decidir sobre a qualificação do evento como acidente escolar nos termos previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria 413/99 de 8 de junho;

Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos Senhores Delegados Regionais de Educação desde o dia 06 de junho de 2020.

1 de julho de 2021. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.

314371752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4588691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-24 - Portaria 1213/92 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DEFINE AS DOENÇAS QUE TEM A SUA ORIGEM NO EXERCÍCIO CONTINUADO DA DOCÊNCIA, PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 413/99 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Saúde

    Aprova o Regulamento do Seguro Escolar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Decreto Regulamentar 3/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial, revogando os Decretos Regulamentares n.os 14/81, de 7 de abril, e 19/98, de 14 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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