Sumário: Renova o mandato, como fiscal único do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas CRC - Colaço, Rosa, Coelho & Associado, SROC, Lda., representada pelo revisor oficial de contas Luís Manuel da Silva Rosa.
Nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, que regula a orgânica e o funcionamento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), e do n.º 2 do artigo 17.º da lei-quadro dos institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 25 de maio, é órgão do INPI, I. P., o fiscal único.
Nos termos do artigo 27.º da LQIP, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as subsequentes alterações, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, cujo mandato tem a duração de cinco anos e é renovável uma única vez, aprovando igualmente a sua remuneração.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, e do artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos:
1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato, como fiscal único do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas CRC - Colaço, Rosa, Coelho & Associado, SROC, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 502644370, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 89, na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161416, e sede na Rua Castilho, n.º 39, 9.º, 1250-068 Lisboa, representada pelo revisor oficial de contas Luís Manuel da Silva Rosa, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 628 e registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20160274.
2 - É fixada para o fiscal único do INPI, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o n.º 1 do Despacho, do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012.
3 - A presente renovação produz efeitos a 12 de fevereiro de 2020, sendo ratificados todos os atos praticados desde aquela data até à data da publicação do presente despacho.
30 de abril de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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