Sumário: Procedimentos concursais comuns para o preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados, na carreira e categoria de técnico superior - área de serviço social.
Em cumprimento do Acórdão proferido a 17 de abril de 2020 nos autos de processo 226/12.4BECBR do Tribunal Central Administrativo Norte e deliberação do Conselho Diretivo de 26 de novembro de 2020, publica-se o aviso que deu origem aos procedimentos concursais onde foram proferidas as deliberações judicialmente anuladas que autorizaram a abertura dos procedimentos e homologaram as listas unitárias de ordenação final do concurso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Serviço Social), dos mapas de pessoal dos Agrupamentos de Centros de Saúde da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., expurgado dos vícios que determinaram a sua anulação judicial.
Considerações iniciais:
A presente publicação só aceita candidatos que, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas do Aviso 408/2010, publicado na segunda série do Diário da República em 29 de março, com declaração de retificação n.º 723/2010, publicada na segunda série do Diário da República em 14 de abril, reúnam as condições de admissão.
Pela Portaria 394-A/2012, de 29 de novembro, procedeu-se à reorganização dos ACES integrados nesta ARS Centro, I.P., com a criação dos ACES do Baixo Vouga (que resulta da fusão dos ACES do Baixo Vouga I, do Baixo Vouga II e do Baixo Vouga III); ACES do Baixo Mondego (que resulta da fusão dos ACES do Baixo Mondego I, do Baixo Mondego II e do Baixo Mondego III); ACES do Pinhal Litoral (que resulta da fusão do ACES do Pinhal Litoral I e do Pinhal Litoral II); ACES do Dão-Lafões (que resulta da fusão dos ACES do Dão-Lafões I, do Dão-Lafões II e do Dão-Lafões III); ACES do Pinhal Interior Norte (que resulta da fusão dos ACES do Pinhal Interior Norte I e do Pinhal Interior Norte II), tendo-se mantido o ACES Cova da Beira, pelo que as vagas postas a concurso terão em conta esta reorganização.
Por motivos de interesse público, a legislação indicada para a prova de conhecimentos é a existente à data dos concursos, devidamente atualizada, por não ter efeito útil a indicação de legislação revogada.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, faz-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, IP), de 26 de novembro de 2020, no âmbito das suas competências, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para o preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Técnico Superior - área de serviço social, dos mapas de pessoal dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da ARSC, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (adiante designada Portaria).
4 - Para além de não existirem reservas de recrutamento próprias, não foi efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, uma vez que, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte daquela entidade e até à sua publicitação, tal consulta está temporariamente dispensada.
5 - Local de Trabalho: os procedimentos concursais comuns identificados por referência destinam-se ao preenchimento de postos de trabalho nos ACES da ARSC, I. P., a saber:
(ver documento original)
6 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de atividades inerentes à carreira/categoria de técnico superior, na área de serviço social, no âmbito dos cuidados de saúde primários, tendo em vista o exercício de funções nos ACES supra indicados, cuja missão, atribuições, organização e funcionamento se encontrem previstos no Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro.
7 - Âmbito de Recrutamento: apenas poderão candidatar-se aos presentes procedimentos concursais trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
7.1 - Os previstos no artigo 8.º da citada Lei, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Nível habilitacional: Licenciatura em Serviço Social, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e, ou, experiência profissional.
8 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
9 - Posicionamento Remuneratório: tendo em consideração o preceituado no artigo 55.º da LVCR, a determinação do posicionamento remuneratório na categoria do trabalhador recrutado será objeto de negociação com o Conselho Diretivo da ARSC, IP, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 17 de março, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível no site da ARSC, I. P., no endereço eletrónico www.arscentro.min-saude.pt, com indicação obrigatória da referência ou referências a que se candidatam.
10.2 - As candidaturas devem ser entregues diretamente nas instalações da ARSC, IP, sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n 3001-553 Coimbra, nos períodos compreendidos entre as 09h00 e as 12h00 e as 14h00 e as 16h30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou podem ser remetidas pelo correio, para a mesma morada, por carta registada, situação em que se atenderá à data do respetivo registo.
10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11 - O formulário a que se refere o Despacho (extrato) n.º 11321/2009, deve ser obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum profissional, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e respetivas datas de frequência;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Documentos comprovativos de experiência profissional;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, bem como a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;
f) Declaração autenticada pelos serviços competentes, comprovativas das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, e respetivos períodos de duração.
11.1 - No caso de candidaturas efetuadas para mais do que uma referência, não é obrigatória a replicação dos documentos exigidos.
11.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12 - Considerando o caráter urgente dos procedimentos e a necessidade de assegurar a capacidade de resposta dos ACES no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, é adotado, nos termos conjugados dos n.os 3.º e 4.º do artigo 53.º da LVCR, n.º 2.º do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
13 - Métodos de seleção obrigatório:
13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
13.1.1 - A Prova de Conhecimentos será escrita, sem consulta, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte temática, indicando-se legislação:
Lei de Bases da Saúde (Lei 95/2019, de 4 de setembro, que revogou a Lei 48/90, de 24 de agosto);
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual);
Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. (Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, que revogou o Decreto-Lei 222/2007, de 29 de maio);
Regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua redação atual);
Regime de prestação de assistência médica no estrangeiro aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 177/92, de 13 de agosto);
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual);
Tempos máximos de resposta garantidos (Portaria 153/2017, de 4 de maio, que revogou a Portaria 1529/2008 de 26 de dezembro);
Tratamento de reclamações sobre os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde (Regulamento 65/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de fevereiro, que revogou o Despacho 8958/2013, de 27 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de julho, que revogou o Despacho 26/86, de 24 de julho);
Livro de reclamações (Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 de 28 de novembro e Portaria 355/97 de 28 de maio);
Medidas de modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual);
Direitos e deveres do utente dos serviços de saúde (Lei 15/2014, de 21 de março - Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, que incorporou normas e princípios constantes dos seguintes diplomas: Lei 14/85, de 6 de julho - Acompanhamento da mulher grávida durante o trabalho de parto; Lei 33/2009, de 14 de julho - Direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS); Lei 106/2009, de 14 de setembro - Acompanhamento familiar em internamento hospitalar; Lei 41/2007, de 24 de agosto - Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que incorpora os deveres dos trabalhadores constantes da Lei 58/2008, de 9 de setembro que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas);
Código do Procedimento Administrativo (atualizado).
13.2 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a que se candidatam.
13.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo este método valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2.2 - Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
14 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
14.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, conforme artigo 13.º da Portaria.
14.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.3 - Por cada entrevista, será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
14.4 - A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da ARSC, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.
15 - A valoração final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção considerada até às centésimas, obtida através das seguintes fórmulas:
CF 100 % = 70 % (PC) + 30 % (EPS)
ou
CF 100 % = 70 % (AC) + 30 % (EPS)
sendo:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
16 - O método de seleção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores.
17 - Atenta a urgência dos presentes procedimentos, aos mesmos será aplicada a utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, do único método obrigatório à totalidade dos candidatos admitidos aos procedimentos concursais;
b) Aplicação do método complementar apenas aos primeiros 5 (cinco) candidatos de cada procedimento concursal aprovados no método de seleção anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até satisfação das necessidades.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas para cada procedimento concursal, ordenadas alfabeticamente, afixadas na ARSC, I. P., e disponibilizadas na sua página eletrónica.
19 - Os candidatos aprovados no primeiro método de seleção serão convocados para a realização da Entrevista Profissional de Seleção, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, com indicação do dia, hora e local, salvaguardada a metodologia indicada na alínea b) do ponto 17 deste aviso.
20 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção e a respetiva grelha classificativa constam das atas de reuniões dos júris dos procedimentos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.
22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no site da ARSC, I. P.
24 - A utilização do referido formulário é obrigatória, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria.
25 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.
26 - O recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.
27 - As listas unitárias de ordenação final para cada procedimento concursal, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República e disponibilizadas na página eletrónica da ARSC, I. P.
28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da ARSC, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extrato.
29 - Caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, será constituída reserva de recrutamento.
30 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, os procedimentos regem-se pelas disposições constantes da LVCR e da Portaria.
31 - O Júri dos presentes procedimentos concursais terá a seguinte composição:
Presidente: Catarina Isabel Barra Marques, Técnica Superior (área serviço social), ACES Baixo Mondego;
Vogais Efetivos:
1.º Joana Maria Carvalho Simões, Técnica Superior (área serviço social), ACES Pinhal Interior Norte, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos legais;
2.º Maria Isabel de Albuquerque Moura Relvas Basto Pereira Forjaz, Técnica Superior, Departamento de Recursos Humanos da ARSC, I. P.
Vogais Suplentes:
1.º Eunice Vera Pires Fresco Almeida, Técnica Superior (área serviço social), ACES Baixo Vouga;
2.º Ana Isabel Andrade Silva, Técnica Superior, Departamento de Recursos Humanos da ARSC, I. P.
1 de fevereiro de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Dr.ª Rosa Reis Marques.
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