Sumário: Subdelegação de competências da diretora-geral de Alimentação e Veterinária nas diretoras de serviço de Alimentação e Veterinária do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como nos n.os 2, 3, e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, subdelego:
Nos dirigentes Intermédios do 1.º grau, das unidades orgânicas desconcentradas:
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte (DSAVRN) - Mestre Elsa Marina Matos Machado;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro (DSAVRC) - Mestre Rosa Maria Albuquerque Rodrigues;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSAVRLVT) -Dr.ª Susana Isabel Domingos Coelho Fonseca;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo (DSAVRA) - Dr.ª Maria do Carmo Palma Caetano;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve (DSAVRALG) - Dr.ª Cristina Conceição Soares Ferradeira.
a competência para, nas respetivas áreas geográficas e no âmbito das respetivas unidades orgânicas:
1 - Competências subdelegadas:
a) Autorizar a realização, dentro dos limites legalmente estabelecidos, de trabalho suplementar, incluindo trabalho noturno, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 120.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho e dos artigos 223.º, 226.º e seguintes do Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada;
b) Determinar, nos termos dos n.os 2 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, com a última redação que lhe foi dada, o abate dos animais e a destruição das carcaças ou dos animais, sempre que após análise técnica fundamentada, subsistam dúvidas sobre a identificação ou a rastreabilidade de um animal;
c) Impor restrições e condicionamentos ou limitações ao movimento de animais, tal como previstos, entre outros, nos Decretos-Leis n.os 39.209, de 14 de maio de 1953 e 179/98, de 3 de julho, e respetivas normas regulamentares, 114/99, de 14 de abril, 244/2000, de 27 de setembro, 272/2000, de 8 de novembro, 146/2002, de 21 de maio, 142/2006, de 27 de julho e 85/2012, de 5 de abril, todos na última redação conferida;
d) Determinar o abate total do efetivo ou da unidade epidemiológica, nos termos do previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 272/2000, de 8 de novembro e do artigo 12.º do Decreto-Lei 244/2000, de 27 de setembro;
e) Celebrar, nas respetivas áreas geográficas, os protocolos previstos no n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 178/2007, de 9 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada, após homologação do programa sanitário anual das organizações de produtores pecuários, bem como os protocolos previstos nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 85/2012, de 15 de outubro, na sua redação atual, e de outros protocolos cuja celebração, casuisticamente, lhes for determinada;
f) Decidir sobre as declarações prévias e autorizações prévias para o exercício da atividade e funcionamento dos centros de atendimento médico-veterinários, bem como sobre as respetivas alterações, no âmbito do Decreto-Lei 184/2009, de 11 de agosto;
g) Conceder aos produtores primários e aos operadores económicos do sector alimentar, abrangidos pela Portaria 74/2014, de 20 de março, os registos e as autorizações a que se referem os números 1 e 5 do artigo 11.º do referido diploma;
h) Atribuírem aos técnicos designados para a realização dos controlos, atenta a gravidade das situações que deverão fazer cessar, a capacidade para decidirem as medidas que devem ser iniciadas no imediato;
i) Determinarem a suspensão da laboração (parcial ou total) dos estabelecimentos e notificarem dessa decisão os operadores económicos, dando cumprimento ao previsto no Código do Procedimento Administrativo;
j) Decidirem a acreditação, nos termos do Decreto-Lei 275/97, de 8 de outubro, dos médicos veterinários para realizarem a inspeção ante mortem na exploração, em aves de capoeira, para efeitos de aplicação do artigo 5.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2019/624 da Comissão, de 8 de fevereiro;
k) Decidirem autorizar o pessoal do matadouro a prestar assistência na execução das tarefas relacionadas com os controlos oficiais, após verificação dos requisitos exigidos no Regulamento (UE) n.º 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março e no Regulamento Delegado (UE) n.º 2019/624 da Comissão, de 8 de fevereiro;
l) Analisar e decidir os pedidos de redução de taxas de controlo oficial, conforme o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 178/2008, de 26 de agosto, conjugado com a Portaria 1073/2008, de 22 de setembro;
m) Autorizar deslocações no território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos;
n) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais;
o) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado;
p) Afetar pessoal;
q) Praticar os atos processuais necessários no âmbito da instrução dos processos de contraordenação, cuja competência se encontra cometida à DGAV.
2 - Ficam as Diretoras de Serviços autorizadas a subdelegar, no todo ou em parte, nos Chefes de Divisão deles hierarquicamente dependentes, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços e nos limites desta delegação, com exceção da competência prevista na alínea a), b), d), i), j), l) e m) do n.º 1 do presente despacho, que não é subdelegável.
3 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, na ausência ou impedimento dos chefes de divisão de alimentação e veterinária e dos responsáveis pelos núcleos de alimentação e veterinária, o expediente corrente relacionado com o Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky (PCEDA), incluindo a correspondência para o exterior, poderá ser assinado por técnicos que sejam designados para o efeito, por aqueles.
4 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência do diretor-geral, podendo igualmente, em casos devidamente fundamentados, ser proposta pelos próprios diretores de serviços a avocação em causa.
5 - Os efeitos do presente despacho retroagem a 4 de agosto de 2020, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos dirigentes intermédios suprarreferidos, no âmbito das competências ora delegadas, até à data da sua publicação.
6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
15 de dezembro de 2020. - A Diretora-Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.
313855661