Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 888/2021, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da diretora-geral de Alimentação e Veterinária nas diretoras de serviço de Alimentação e Veterinária do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve

Texto do documento

Despacho 888/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora-geral de Alimentação e Veterinária nas diretoras de serviço de Alimentação e Veterinária do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como nos n.os 2, 3, e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, subdelego:

Nos dirigentes Intermédios do 1.º grau, das unidades orgânicas desconcentradas:

Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte (DSAVRN) - Mestre Elsa Marina Matos Machado;

Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro (DSAVRC) - Mestre Rosa Maria Albuquerque Rodrigues;

Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSAVRLVT) -Dr.ª Susana Isabel Domingos Coelho Fonseca;

Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo (DSAVRA) - Dr.ª Maria do Carmo Palma Caetano;

Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve (DSAVRALG) - Dr.ª Cristina Conceição Soares Ferradeira.

a competência para, nas respetivas áreas geográficas e no âmbito das respetivas unidades orgânicas:

1 - Competências subdelegadas:

a) Autorizar a realização, dentro dos limites legalmente estabelecidos, de trabalho suplementar, incluindo trabalho noturno, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 120.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho e dos artigos 223.º, 226.º e seguintes do Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada;

b) Determinar, nos termos dos n.os 2 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, com a última redação que lhe foi dada, o abate dos animais e a destruição das carcaças ou dos animais, sempre que após análise técnica fundamentada, subsistam dúvidas sobre a identificação ou a rastreabilidade de um animal;

c) Impor restrições e condicionamentos ou limitações ao movimento de animais, tal como previstos, entre outros, nos Decretos-Leis n.os 39.209, de 14 de maio de 1953 e 179/98, de 3 de julho, e respetivas normas regulamentares, 114/99, de 14 de abril, 244/2000, de 27 de setembro, 272/2000, de 8 de novembro, 146/2002, de 21 de maio, 142/2006, de 27 de julho e 85/2012, de 5 de abril, todos na última redação conferida;

d) Determinar o abate total do efetivo ou da unidade epidemiológica, nos termos do previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 272/2000, de 8 de novembro e do artigo 12.º do Decreto-Lei 244/2000, de 27 de setembro;

e) Celebrar, nas respetivas áreas geográficas, os protocolos previstos no n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 178/2007, de 9 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada, após homologação do programa sanitário anual das organizações de produtores pecuários, bem como os protocolos previstos nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 85/2012, de 15 de outubro, na sua redação atual, e de outros protocolos cuja celebração, casuisticamente, lhes for determinada;

f) Decidir sobre as declarações prévias e autorizações prévias para o exercício da atividade e funcionamento dos centros de atendimento médico-veterinários, bem como sobre as respetivas alterações, no âmbito do Decreto-Lei 184/2009, de 11 de agosto;

g) Conceder aos produtores primários e aos operadores económicos do sector alimentar, abrangidos pela Portaria 74/2014, de 20 de março, os registos e as autorizações a que se referem os números 1 e 5 do artigo 11.º do referido diploma;

h) Atribuírem aos técnicos designados para a realização dos controlos, atenta a gravidade das situações que deverão fazer cessar, a capacidade para decidirem as medidas que devem ser iniciadas no imediato;

i) Determinarem a suspensão da laboração (parcial ou total) dos estabelecimentos e notificarem dessa decisão os operadores económicos, dando cumprimento ao previsto no Código do Procedimento Administrativo;

j) Decidirem a acreditação, nos termos do Decreto-Lei 275/97, de 8 de outubro, dos médicos veterinários para realizarem a inspeção ante mortem na exploração, em aves de capoeira, para efeitos de aplicação do artigo 5.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2019/624 da Comissão, de 8 de fevereiro;

k) Decidirem autorizar o pessoal do matadouro a prestar assistência na execução das tarefas relacionadas com os controlos oficiais, após verificação dos requisitos exigidos no Regulamento (UE) n.º 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março e no Regulamento Delegado (UE) n.º 2019/624 da Comissão, de 8 de fevereiro;

l) Analisar e decidir os pedidos de redução de taxas de controlo oficial, conforme o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 178/2008, de 26 de agosto, conjugado com a Portaria 1073/2008, de 22 de setembro;

m) Autorizar deslocações no território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos;

n) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais;

o) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado;

p) Afetar pessoal;

q) Praticar os atos processuais necessários no âmbito da instrução dos processos de contraordenação, cuja competência se encontra cometida à DGAV.

2 - Ficam as Diretoras de Serviços autorizadas a subdelegar, no todo ou em parte, nos Chefes de Divisão deles hierarquicamente dependentes, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços e nos limites desta delegação, com exceção da competência prevista na alínea a), b), d), i), j), l) e m) do n.º 1 do presente despacho, que não é subdelegável.

3 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, na ausência ou impedimento dos chefes de divisão de alimentação e veterinária e dos responsáveis pelos núcleos de alimentação e veterinária, o expediente corrente relacionado com o Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky (PCEDA), incluindo a correspondência para o exterior, poderá ser assinado por técnicos que sejam designados para o efeito, por aqueles.

4 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência do diretor-geral, podendo igualmente, em casos devidamente fundamentados, ser proposta pelos próprios diretores de serviços a avocação em causa.

5 - Os efeitos do presente despacho retroagem a 4 de agosto de 2020, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos dirigentes intermédios suprarreferidos, no âmbito das competências ora delegadas, até à data da sua publicação.

6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

15 de dezembro de 2020. - A Diretora-Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.

313855661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4392671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-08 - Decreto-Lei 275/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 96/93/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa à certificação dos animais e dos produtos animais, criando ainda a figura do médico veterinário acreditado e regulamentando a sua actividade no âmbito da defesa da saúde pública e animal.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-27 - Decreto-Lei 244/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas técnicas de execução do Programa de Erradicação da Brucelose, designada por PEB, nem como os procedimentos relativos à classificação sanitária de efectivos e áreas e à consequente epidemiovigilância da doença.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-08 - Decreto-Lei 272/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adopta medidas de combate à tuberculose bovina a altera as normas relativas à classificação sanitária dos efectivos bovinos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 178/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os critérios de aplicação e montantes de taxas a cobrar nos termos do Regulamento (CE) n.º 882/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo à inspecção sanitária dos produtos de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-22 - Portaria 1073/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a forma de cálculo das taxas devidas pela realização de actividades de inspecção hígio-sanitária, verificação e auditoria no âmbito do controlo oficial nos estabelecimentos ou operadores que desenvolvam actividades relativas aos alimentos e aos géneros alimentícios para animais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-11 - Decreto-Lei 184/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-05 - Decreto-Lei 85/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova as normas técnicas de execução do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky, que se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda