Sumário: Subdelegação de competências do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural no conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos das competências que me foram delegadas de acordo com o disposto na subalínea iv) da alínea a) do n.º 3, no n.º 4 e no n.º 5, todos do Despacho 203/2021, de 22 de dezembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021, subdelego no conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., constituído pelo licenciado Bernardo Ary dos Santos de Mendonça Gouvêa, na qualidade de presidente, designado pelo Despacho 11045/2018, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018, e pelo licenciado Manuel José Serra de Sousa Cardoso, na qualidade de vice-presidente, designado, pelo Despacho 557/2019, de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 500 000,00 nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, aplicável nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como a correspondente decisão de contratar e escolha do tipo de procedimento, assim como praticar todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, nos termos do artigo 109.º do mesmo diploma, incluindo adiantamentos, nos termos gerais;
b) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
c) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de (euro) 1 250 000,00 nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
d) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções no Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas, sem prejuízo do disposto no Despacho 1/2020, de 8 de janeiro, da Ministra da Agricultura;
e) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
f) Autorizar o uso de telemóvel nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são subdelegadas no presente despacho.
3 - Ratifico, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação, desde 15 de dezembro de 2020 até à data da publicação do presente despacho.
11 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho.
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