Sumário: Delegação de competências do secretário-geral na secretária-geral-adjunta.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral Adjunta, Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Catarina de Mendoza y Arruda Oliveira Rodrigues, as seguintes competências que me foram conferidas por lei ou delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, através do Despacho 146/2020, publicado no Diário da República 2.ª série, de 7 de janeiro de 2020 e através do Despacho 2326/2020, publicado no Diário da República 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2020, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP):
a) Afetar, por despacho, os trabalhadores do mapa do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) colocados nos serviços internos, exceto os que ocupem cargos dirigentes, ouvido, quando se tratar de outros serviços, o respetivo responsável máximo, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea i) e n.º 2 do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro.
b) Dar posse aos funcionários colocados nos serviços internos, à exceção dos embaixadores e dos titulares dos cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea j) e n.º 2 do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro.
c) Conceder passaporte diplomático, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 383/2007, de 16 de novembro, na sua redação atual, e da alínea a) do ponto 1.1. do Despacho 146/2020.
d) Autorizar pedidos de licenças do pessoal diplomático nos termos da lei, e de gozo e acumulação de férias dos chefes de missão ou equiparados, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea d) e n.º 2 do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro.
e) Autorizar o gozo de licenças sem remuneração do pessoal não diplomático, sem prejuízo dos poderes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da delegação na Secretária de Estado dos Assuntos Europeus.
f) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro aos trabalhadores e funcionários dos quadros e mapas de pessoal do MNE que o requeiram, nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, e da alínea e) do ponto 1.3 do Despacho 146/2020.
g) Autorizar a acumulação de atividades em funções públicas ou privadas, nos termos da lei.
h) Autorizar as alterações orçamentais da competência do membro do Governo da tutela necessária à correta execução do programa P004 "Representação Externa", nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.2. do Despacho 146/2020.
i) Acompanhar a reorganização e melhoria da gestão, designadamente a patrimonial, dos serviços internos e externos do MNE, incluindo a apresentação de propostas quanto ao plano de intervenção, organização, gestão e regulamentação dos bens imóveis e móveis, incluindo viaturas, afetos ao MNE, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.4. do Despacho 146/2020.
j) Acompanhar a reorganização e melhoria da gestão, designadamente a patrimonial, dos serviços internos e externos do MNE, incluindo a apresentação de propostas quanto às necessidades e prioridades das despesas de investimento ou de manutenção nas áreas das tecnologias de informação e de empreitadas de obras públicas do MNE, ao abrigo do disposto na alínea b) do ponto 1.4. do Despacho 146/2020.
k) Autorizar as despesas com arrendamento de imóveis sitos no estrangeiro, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do disposto na alínea e) do ponto 1.2. do Despacho 146/2020.
l) Determinar a colocação, em comissão de serviço ou em missão extraordinária de serviço diplomático, nos serviços periféricos externos dos funcionários diplomáticos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º e do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação atual, ao abrigo do disposto na alínea k) do ponto 1.3. do Despacho 146/2020.
m) Determinar a colocação, em comissão de serviço, nos serviços periféricos externos dos funcionários das carreiras técnica superior, técnica e administrativa do mapa de pessoal do MNE, nos termos previstos no artigo 152.º do Decreto 47 478, de 31 de dezembro de 1966, ao abrigo do disposto no ponto 1 do Despacho 2326/2020.
n) Autorizar os planos de deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, submetidos anualmente pelos serviços do MNE, internos e externos, bem como outras deslocações que se revistam de caráter extraordinário, ao abrigo da alínea b) do ponto 1.2. do Despacho 146/2020, e nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2 do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro.
o) Autorizar o processamento das despesas com deslocações e estadas e o correspondente abono das ajudas de custo, nas deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte.
p) Autorizar a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião em deslocações de serviço público no País e no estrangeiro quando tal se justifique, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 25.º do referido Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, ao abrigo do disposto na alínea c) do ponto 1.3. do Despacho 146/2020.
q) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do referido Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, ao abrigo do disposto na alínea d) do ponto 1.3. do Despacho 146/2020.
r) Determinar a colocação, em comissão de serviço, nos serviços periféricos externos dos funcionários das carreiras técnica superior, informática, de assistente técnico e de assistente operacional do mapa de pessoal do MNE, nos termos previstos no artigo 152.º do Decreto 47 478, de 31 de dezembro de 1966.
s) Decidir os recursos hierárquicos, tutelares e impróprios, interpostos no âmbito do SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública 3, desde que o ato de que se recorre não seja da Secretaria-Geral, ao abrigo do disposto na alínea m) do ponto 1.3. do Despacho 146/2020.
t) Declarar a relevância da avaliação atribuída nos casos previstos no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, relativamente a trabalhadores diplomáticos dos mapas de pessoal do MNE.
u) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, que não possam ser homologados por outros titulares de cargos dirigentes.
v) Contratualizar objetivos e competências e apresentar propostas de avaliação do pessoal diplomático da Secretaria-Geral, desde que de categoria inferior à de Ministro Plenipotenciário e do pessoal diplomático colocado nos serviços periféricos externos, desde que de categoria inferior à de Ministro Plenipotenciário, no caso de inexistência de diplomata que exerça o cargo de titular de missão diplomática, ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro.
w) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação da Secretaria-Geral e determinar a sua constituição, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o SIADAP.
x) Determinar a realização da eleição dos vogais representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária da Secretária-Geral, bem como designar a sua constituição, nos termos do artigo 59.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
y) Autorizar o recurso a entidades públicas ou privadas especializadas na matéria para realização de parte das operações do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, bem como fixar a contrapartida devida pelos serviços prestados pelos membros não diplomatas do júri.
z) Coordenar a articulação dos serviços afetos à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a Unidade de Logística e de Comunicação da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2019, de 6 de março, ao abrigo do disposto no ponto 1.5. do Despacho 146/2020.
2 - O presente despacho produz efeitos ao dia seguinte à sua publicação, ficando por este meio ratificados todos os atos que foram, entretanto, praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
18 de dezembro de 2020. - O Secretário-Geral, Álvaro Mendonça e Moura.
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