Sumário: Delega competências no Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Álvaro José Costa de Mendonça e Moura, a competência para determinar a colocação, em comissão de serviço, nos serviços periféricos externos dos funcionários das carreiras técnica superior, técnica e administrativa do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos previstos no artigo 152.º do Decreto 47 478, de 31 de dezembro de 1966.
2 - Pelo presente despacho, que produz efeitos à data da sua publicação, ficam ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Álvaro José Costa de Mendonça e Moura, no âmbito da competência abrangida por esta delegação de competências, desde 26 de outubro de 2019 até à data da sua publicação.
4 de fevereiro de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
312984766