Sumário: Subdelega competências no conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), e revoga o Despacho 3467/2020, de 19 de março.
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, na sua redação atual, nos artigos 44.º e 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos das competências que me foram delegadas de acordo com o disposto na subalínea iii) da alínea a) do n.º 3, e com a faculdade que me é conferida pelo n.º 6, todos do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, subdelego no conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), constituído pelo presidente, o mestre Nuno Miguel Soares Banza, pelo vice-presidente, o licenciado Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa e pelos vogais, o licenciado Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, a mestre Sandra Albertina da Silva Nogueira Rodrigues Vinhais Sarmento, a mestre Maria de Fátima Ferreira Araújo Afonso Reis, o licenciado Rui Manuel Felizardo Pombo, a mestre Olga Cristina Carrasco Martins e o licenciado Joaquim Jorge Castelão Rodrigues, designados pelo Despacho 5068-A/2019, de 20 de maio, e pelo Despacho 8305/2020, de 27 de agosto, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Em matéria de caça, das atividades cinegéticas e das condições do seu exercício, as competências previstas no n.º 1 do artigo 16.º da Lei de Bases Gerais da Caça, aprovada pela Lei 173/99, de 21 de setembro, na sua redação atual, bem como as estabelecidas no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 22.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 24.º, no n.º 1 do artigo 26.º, no n.º 7 do artigo 29.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, no artigo 40.º, no n.º 5 do artigo 45.º, no artigo 46.º, no n.º 8 do artigo 48.º, no n.º 1, alíneas a) e c), e no n.º 2 do artigo 50.º, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 51.º, na alínea e) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º, nos n.os 1 e 6 do artigo 54.º, no artigo 60.º, no n.º 4 do artigo 106.º, no n.º 1 do artigo 118.º, no n.º 3 do artigo 120.º e no n.º 3 do artigo 157.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual;
b) Em matéria de atividades piscícolas nas águas interiores e das condições do seu exercício, as competências para a criação e a extinção de zonas de proteção (ZP), de zonas de pesca lúdica (ZPL) e de zonas de pesca profissional (ZPP) a que se referem o artigo 18.º, o n.º 1 do artigo 34.º, o n.º 2 do artigo 44.º e o n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 112/2017, de 6 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 37/2017, de 2 de novembro;
c) Proceder à criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais nos termos dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua atividade;
d) Autorizar, nos termos do respetivo artigo 14.º, a comercialização de materiais florestais de reprodução (MFR) que satisfaçam requisitos menos rigorosos do que os estabelecidos no Decreto-Lei 205/2003, de 12 de setembro, na sua redação atual, quando se verifiquem dificuldades temporárias de abastecimento do mercado nacional em MFR de uma ou mais espécies ou híbridos artificiais que não possam ser supridas no mercado da União Europeia, e autorizar a importação de MFR de países terceiros, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do referido diploma legal;
e) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, todos na sua redação atual;
f) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções no ICNF, I. P., para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;
g) Autorizar a utilização de avião dentro do território continental, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
h) Autorizar a acumulação e o exercício de funções públicas e privadas pelo pessoal dirigente, dentro dos condicionalismos legais;
i) Conceder a equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto;
j) Determinar a instauração de processos disciplinares, praticando neles todos os atos intercalares e definitivos, que, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
k) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Autorizo, no mesmo âmbito e ao abrigo das competências que me foram delegadas, o conselho diretivo do ICNF, I. P., a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este meu despacho lhe são subdelegadas.
3 - Revogo o Despacho 3467/2020, de 19 de março.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2020, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelo conselho diretivo do ICNF, I. P., através dos seus referidos membros.
18 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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