Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir a abertura do procedimento de aquisição de estudo geotécnico e projeto de execução para reabilitação de Edifício na Parada de Infantaria do Comando Geral da Guarda Nacional Republicana, em Lisboa.
A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado, com vista à formação de contrato de aquisição de estudo geotécnico e projeto de execução para reabilitação de Edifício na Parada de Infantaria do Comando Geral da Guarda Nacional Republicana, sito no Largo do Carmo, em Lisboa.
O encargo orçamental decorrente da contratação do estudo geotécnico e da elaboração do projeto de execução, durante os anos económicos de 2021 a 2023, tem um valor global de (euro) 60 886,40 (sessenta mil, oitocentos e oitenta e seis euros e quarenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente da contratação do estudo geotécnico e da elaboração do projeto de execução, para os anos de 2021 a 2023, até ao montante máximo de (euro) 60 886,40 (sessenta mil, oitocentos e oitenta e seis euros e quarenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - (euro) 18 265,92;
b) 2022 - (euro) 36 531,84;
c) 2023 - (euro) 6088,64.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 28 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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