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Portaria 743/2020, de 16 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação dos edifícios da 3.ª Divisão da PSP de Benfica, para os anos de 2020 a 2022

Texto do documento

Portaria 743/2020

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação dos edifícios da 3.ª Divisão da PSP de Benfica, para os anos de 2020 a 2022.

A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, e com vista à formação de um contrato de empreitada para remodelação e ampliação dos edifícios da 3.ª Divisão da PSP de Benfica, procedeu-se à abertura do procedimento pré-contratual por concurso público que se previa resultar num encargo orçamental distribuído pelos anos de 2019 a 2021.

Pela Portaria 309/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2019, foi autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação dos edifícios da 3.ª Divisão da PSP de Benfica, para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 1 657 000 (euro) (um milhão seiscentos e cinquenta e sete mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Por nenhum dos concorrentes do procedimento ter apresentado proposta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º do CCP, foi revogada a decisão de contratar nos termos do artigo 80.º do CCP, pelo que não foi possível iniciar as obras dos edifícios da 3.ª Divisão da PSP de Benfica, de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria 309/2019, de 7 de maio, pelo que importa proceder à reprogramação de encargos plurianuais, para os anos de 2020 a 2022, e alteração do valor plurianual da respetiva despesa.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação dos edifícios da 3.ª Divisão da PSP de Benfica, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de 2 171 412,44 (euro) (dois milhões, cento e setenta e um mil quatrocentos e doze euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.

2 - Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2020 - 241 268,05 (euro);

b) 2021 - 1 447 608,29 (euro);

c) 2022 - 482 536,10 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 4.º

Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

3 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 11 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

313789144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4350648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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