Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços para a elaboração dos projetos de execução para reabilitação da Direção Nacional da PSP de Lisboa, reabilitação do complexo do Comando Distrital da PSP de Braga, reabilitação da sede do Comando Distrital da PSP de Évora, reabilitação da Divisão Policial de Chaves e reabilitação e remodelação da Divisão Policial de Ponta Delgada para os anos de 2020 a 2023.
A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado, com vista à formação de contratos de aquisição de projetos de execução para reabilitação de diversos edifícios da Polícia de Segurança Pública (PSP) dos seguintes locais:
Reabilitação e remodelação de pisos, fachadas e coberturas do edifício da Direção Nacional da PSP, situado na Avenida de António Augusto Aguiar, 20, Lisboa;
Reabilitação no complexo do Comando Distrital da PSP de Braga - Largo de Santiago, Braga;
Reabilitação da sede do Comando Distrital da PSP de Évora, situado na Rua de Francisco Soares Lusitano, Évora;
Reabilitação da Divisão Policial de Chaves, situado na Avenida de Xavier Teixeira, Chaves;
Reabilitação e remodelação de edifício da Divisão Policial de Ponta Delgada, situado na Rua da Alfândega, 1, Ponta Delgada.
O encargo orçamental decorrente da contratação dos serviços para a elaboração dos projetos de execução durante os anos económicos de 2020 a 2023 tem um valor global de (euro) 612 500 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços para a elaboração dos projetos de execução para reabilitação da Direção Nacional da PSP de Lisboa, reabilitação do complexo do Comando Distrital da PSP de Braga, reabilitação da sede do Comando Distrital da PSP de Évora, reabilitação da Divisão Policial de Chaves e reabilitação e remodelação da Divisão Policial de Ponta Delgada, para os anos de 2020 a 2023, até ao montante máximo de (euro) 612.500 (seiscentos e doze mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2020 - (euro) 183 750;
b) 2021 - (euro) 367 500;
c) 2022 - (euro) 0;
d) 2023 - (euro) 61 250.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 28 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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