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Portaria 733/2020, de 15 de Dezembro

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Sumário

Concede autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação da empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra, para a reabilitação e adaptação das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vimioso, durante os anos económicos de 2021 a 2023

Texto do documento

Portaria 733/2020

Sumário: Concede autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação da empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra, para a reabilitação e adaptação das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vimioso, durante os anos económicos de 2021 a 2023.

A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna através da Secretaria Geral da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana, acordaram a celebração de um contrato de cooperação interadministrativo com a Câmara Municipal de Vimioso, tendo em vista a reabilitação e adaptação das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vimioso.

O encargo orçamental decorrente da contratação da empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra, para a reabilitação e adaptação das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vimioso, durante os anos económicos de 2021 a 2023, tem um valor global de (euro) 775.400,00 (setecentos e setenta e cinco mil e quatrocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra, para a reabilitação e adaptação das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vimioso, para os anos de 2021 a 2023, até ao montante máximo de (euro) 775.400,00 (setecentos e setenta e cinco mil e quatrocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2 - Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2021 - (euro) 452.300,00;

b) 2022 - (euro) 323.099,00;

c) 2023 - (euro) 1,00.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 4.º

Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

3 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 28 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

313788642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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