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Aviso 18588-A/2020, de 16 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau como diretor do Museu Nacional da Resistência e da Liberdade

Texto do documento

Aviso 18588-A/2020

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau como diretor do Museu Nacional da Resistência e da Liberdade.

Procedimento concursal de seleção internacional para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau como Diretor do Museu Nacional da Resistência e da Liberdade

1 - De acordo com o disposto nos artigos 13.º e 14.º do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, conjugado com o artigo 1.º, n.º 3, da Portaria 223/2012, de 24 de julho, alterada e republicada pela Portaria 263/2019, de 26 de agosto, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral do Património Cultural, de 18 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicitação mencionada no ponto 2 do presente aviso, o procedimento concursal de seleção internacional para o provimento, em regime de comissão de serviço, para um período de três anos, do cargo de direção intermédia de 1.º grau como Diretor do Museu Nacional da Resistência e da Liberdade, conforme previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural.

2 - O procedimento concursal será ainda publicitado, ao 3.º dia útil seguinte à data da presente publicação, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGPC (www.patrimoniocultural.pt), nas línguas portuguesa e inglesa, bem como nos órgãos de comunicação e expansão nacional e internacional.

A data de referência para contagem de prazo para apresentação das candidaturas é a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Conteúdo funcional:

Compete ao Diretor assegurar o exercício das competências que se encontram definidas no artigo 12.º do supradito Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, bem como no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

4 - Remuneração mensal:

2.996,21(euro), acrescida de suplemento para despesas de representação no montante de 312,14(euro), de acordo com o estatuto remuneratório do pessoal dirigente da Administração Pública.

5 - Estimativa do orçamento da unidade orgânica:

Nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 14.º do Regime da Autonomia dos Museus, a verba para programação corresponderá a 10 % do orçamento total de 237.645(euro).

6 - Requisitos de admissão ao procedimento: Nos termos definidos no artigo 13.º do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, podem candidatar-se ao procedimento indivíduos com grau de licenciatura, vinculados ou não à Administração Pública, com nacionalidade portuguesa ou estrangeira, que possuam habilitações e competências técnicas específicas na área da museologia ou na área patrimonial, adequadas ao desempenho de funções na unidade orgânica para que concorre, assim como aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e de gestão.

7 - Perfil valorizado:

a) Domínio da língua portuguesa falada e escrita;

b) Formação pós-graduada nas áreas disciplinares da Museologia, do Património e da Conservação e Restauro;

c) Conhecimentos especializados comprovados nos domínios de atuação a que o serviço reporta;

d) Aptidão técnica e experiência profissional no exercício de funções de direção, coordenação e de gestão, preferencialmente no âmbito da gestão de equipamentos culturais;

e) Elevada motivação e compromisso com o serviço público para o período de duração do mandato;

f) Sentido crítico, liderança e orientação para a inovação;

g) Capacidade de planeamento e organização;

h) Capacidade de motivação e coordenação de equipas;

i) Conhecimentos da estrutura da Administração Pública, da legislação de enquadramento do património cultural e das políticas e problemáticas culturais contemporâneas.

8 - Composição do Júri de seleção e avaliação

Presidente: Arqt.º João Carlos Santos, Subdiretor-Geral da DGPC;

Vogais efetivos:

1.º Professora Doutora Amélia Polónia (Faculdade de Letras da Universidade do Porto);

2.º Dr. José Gameiro (ICOM-Portugal);

3.º Professor Doutor Fernando Rosas (Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa);

4.º Professor Doutor Luís Nuno V. Faria Rodrigues (ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa).

Vogais suplentes:

1.º Dr. Rui Santos, Subdiretor-Geral da DGPC;

2.º Professora Doutora Maria Teresa Cordeiro de Moura Soeiro (Faculdade de Letras da Universidade do Porto)

3.º Dr.ª Maria José Santos (ICOM Portugal);

4.º Doutor Luís Farinha (Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa);

5.º Professora Doutora Maria Luísa B. Tiago de Oliveira (ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa).

9 - Critérios de seleção e avaliação:

Como métodos de seleção serão utilizados a Avaliação Curricular, a Proposta de Projeto que o candidato visa implementar na unidade orgânica e a Entrevista Profissional de caráter público. A classificação final de cada candidato será expressa de zero a vinte valores, arredondada às centésimas, sendo obtida por média ponderada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = Avaliação Curricular (25 %) + Projeto/Abordagem Cultural/Artística, que inclui a carta

de motivação para o desempenho do cargo (55 %) + Entrevista Profissional (20 %)

Relativamente aos parâmetros e respetivas ponderações a considerar em cada método de seleção, são definidos os seguintes critérios:

i) Avaliação curricular - 25 %

Habilitação Académica - 40 %

Formação Profissional - 15 %

Experiência Profissional - 45 %

ii) Projeto/abordagem cultural/artística - 55 % Tendo por base o ponto 5, referente à estimativa do orçamento da unidade orgânica com a percentagem indicada no mesmo ponto do presente Aviso, e os seguintes subcritérios:

1) 15 % Carta de motivação: Visão de como o equipamento que vai dirigir se deve posicionar no contexto cultural/artístico/patrimonial local, nacional e internacional, evidenciando tendências de futuro e fatores de mudança.

2) 30 % Programação cultural:

A) Descrição sucinta da missão e objetivos estratégicos do equipamento cultural a que concorre, demonstrando a identidade do referido equipamento.

B) Desenvolvimento de linhas programáticas do equipamento cultural de acordo com a orgânica global da Direção-Geral do Património Cultural - DGPC em consonância com a sua missão.

C) Apresentação da programação cultural de acordo com a especificidade do equipamento a que concorre, abordando nomeadamente: exposições permanentes, temporárias e itinerantes designando, sempre que necessário, os comissários ou curadores; apresentação de propostas culturais/artísticas/patrimoniais multidisciplinares e transversais articuladas com os outros equipamentos culturais da DGPC.

D) Conceção de uma estratégia de mediação cultural vinculada a uma estratégia do serviço educativo relevando e aprofundando o património afeto ao respetivo equipamento, no âmbito da criação de uma oferta diferenciada que responda às necessidades dos diversos públicos, conduzindo a um maior envolvimento e à participação ativa de novos públicos: grupos vulneráveis, população migrante e minorias. Incrementar uma relação continuada com o tecido comunitário, quer ao nível do tecido escolar, quer ao nível do tecido associativo. Apresentar modelos inovadores de mediação cultural, que estimulem novas experiências e projetos, designadamente através do recurso às novas tecnologias.

E) Elaboração de um plano de comunicação aos níveis da programação cultural e da identidade do equipamento, articulado com o funcionamento do equipamento e com o plano de comunicação da orgânica global: DGPC.

3) 30 % Gestão de Património Cultural

A) Apresentação de política de gestão de coleções - património cultural móvel - tendo em consideração o cumprimento das funções museológicas constantes do artigo 7.º da Lei Quadro dos Museus Portugueses (Lei 47/2004, de 19 de agosto): estudo e investigação; incorporação; inventário e documentação; conservação; segurança; interpretação e exposição; educação, bem como acessibilidade e inclusão e transformação digital.

B) Proposta de estratégia de gestão do património edificado - património cultural imóvel e integrado - tendo em consideração o disposto na Lei de Bases do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de setembro), indicando medidas para garantir o estudo e investigação; o inventário e documentação; a conservação, restauro e salvaguarda; a segurança; a dinamização, interpretação e divulgação; a educação, bem como acessibilidade e inclusão e transformação digital.

4) 25 % Gestão de Museus, Monumentos e Palácios

A) Proposta de instrumentos de gestão, que promovam a sustentabilidade económica, financeira e social do equipamento cultural, identificando os meios de operacionalização, os recursos necessários e os agentes competentes para o efeito.

B) Identificação de necessidades de recursos humanos e de programas de formação, nacionais e internacionais para os profissionais do equipamento cultural, em particular no que se refere às áreas relacionadas com transformações digitais, sociais e económicas.

C) Definição de estratégias de captação de financiamento de acordo com as linhas disponíveis em fundos públicos, nacionais, europeus e internacionais.

D) Indicação de medidas para incremento de participação em redes e parcerias, incluindo entidades públicas e privadas, que permitam desenvolver os domínios do conhecimento, da investigação científica, da salvaguarda e divulgação dos acervos.

E) Estimular o trabalho em rede, reforçar e alargar parcerias e projetos conjuntos, difundir o conhecimento e as boas práticas de cooperação e de comunicação entre entidades, tendo em vista a promoção e o reforço da visibilidade do equipamento cultural e a captação de mecenato cultural através do desenvolvimento de atividades que promovam a marca Património Cultural e o Turismo Cultural.

iii) Entrevista profissional de caráter público - 20 %

A entrevista consiste na apresentação e discussão do projeto/abordagem cultural/artística, sendo avaliadas, nomeadamente, as seguintes competências:

Empatia;

Capacidade para antecipar consequências;

Capacidade de adaptação;

Motivação e organização;

Sentido crítico e liderança;

Capacidade de comunicação.

10 - Forma de apresentação das candidaturas:

10.1 - A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do júri do procedimento concursal e enviada, preferencialmente, para o seguinte correio eletrónico: concursosdiretores@dgpc.pt.

10.2 - O requerimento de candidatura pode igualmente ser remetido por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, endereçado à Direção-Geral do Património Cultural, sita no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, ou entregue pessoalmente no Serviço de Expediente, na morada indicada, dentro do horário de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30).

10.3 - Do requerimento de candidatura deve constar a identificação do procedimento concursal a que se candidata, nome completo do candidato, número e data de validade do cartão de identificação civil, data de nascimento, nacionalidade, residência e código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico, e devendo ser acompanhado dos seguintes elementos:

i) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com menção das funções profissionais que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como da formação profissional detida relacionada com a área funcional do lugar a prover, referindo os cursos e ações de formação finalizados, bem como de outros elementos considerados relevantes para a apreciação curricular;

ii) Cópia legível dos certificados de habilitações académicas;

iii) Cópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação concluídas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

iv) Cópia legível de qualquer outro documento que o candidato considere relevante para a apreciação do seu percurso profissional;

v) Projeto/Abordagem Cultural/Artística que deverá incluir os subcritérios previstos em ii) do ponto 9 do presente Aviso.

10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legais de provimento, bem como dos indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina igualmente a exclusão do procedimento concursal.

10.5 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, para efeitos de avaliação, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

10.6 - Assiste ao júri do procedimento concursal a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das suas declarações.

10.7 - Os candidatos podem apresentar os documentos de candidatura em português ou inglês, sem prejuízo do Presidente do júri exigir a tradução para português, caso se justifique.

11 - Notificação dos candidatos:

A notificação dos candidatos será efetuada preferencialmente para o endereço de correio eletrónico indicado no respetivo processo de candidatura. Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme o estabelecido no n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

12 - Legislação aplicável: Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho; Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro; Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural, alterado pelos Decretos-Leis 102/2015, de 5 de junho, 205/2012, de 31 de agosto e 78/2019, de 5 de junho; Portaria 223/2012, de 24 de julho, que aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural, alterada e republicada pela Portaria 263/2019, de 26 de agosto. Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições atualizadas constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 de novembro de 2020. - A Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Susana Alexandra de Almeida Martins.

313729909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4316378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Decreto-Lei 205/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Afeta à Sociedade Parques de Sintra -Monte da Lua, S.A. (Parques do Monte da Lua, S.A.) a exploração do Palácio Nacional de Queluz e do Palácio Nacional de Sintra, assim como as construções situadas no Parque da Pena designadas por Pousada Prof. Mário de Azevedo Gomes, Arrecadação de Santa Eufémia, e o edifício do arquivo da extinta Direção-Geral de Florestas, bem como o edifício inacabado junto ao mesmo; e transfere para a referida sociedade as atribuições e competências de serviço público relativas à Esco (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-05 - Decreto-Lei 78/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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