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Portaria 345-A/92, de 14 de Abril

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE FARO, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 719/89, DE 24 DE AGOSTO, PELO DECRETO LEI 301/89, DE 4 DE SETEMBRO E PELA PORTARIA 577/90, DE 21 DE JULHO.

Texto do documento

Portaria 345-A/92
de 14 de Abril
Pela Portaria 123/91, de 11 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Faro os Serviços Locais de Segurança Social de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 719/89, de 24 de Agosto, pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, e pela Portaria 577/90, de 21 de Julho, é alargado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Faro é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados Serviços Locais.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 13 de Abril de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 345-A/92, de 14 de Abril
Centro Regional de Segurança Social de Faro
(ver documento original)
Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria 193/79, de 21 de Abril

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Portaria 719/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 301/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Extingue a carreira de técnico de educação e a categoria de técnico orientador pedagógico dos centros regionais de segurança social e da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-21 - Portaria 577/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Adita um lugar de técnico auxiliar principal da carreira de operador de microfilmagem ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-11 - Portaria 123/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE FARO EM ALBUFEIRA, ALCOUTIM, ALJEZUR, CASTRO MARIM, LAGOA, LOULÉ, MONCHIQUE, OLHÃO, PORTIMÃO, SAO BRÁS DE ALPORTEL, SILVES, TAVIRA, VILA DO BISPO E VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Portaria 79/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no Centro Regional de Segurança Social de Faro a Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-19 - Portaria 414/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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