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Despacho 9218/2020, de 28 de Setembro

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Sumário

Designa Ana Cristina Miranda Perdigão para exercer, em comissão de serviço, o cargo de diretora da Agência Erasmus+ Educação e Formação

Texto do documento

Despacho 9218/2020

Sumário: Designa Ana Cristina Miranda Perdigão para exercer, em comissão de serviço, o cargo de diretora da Agência Erasmus+ Educação e Formação.

A participação nacional no Programa Erasmus+ é gerida e promovida pela Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, doravante designada por Agência Erasmus+ (1), cujo papel na promoção da cooperação europeia na área do ensino e formação profissional, e sobretudo da mobilidade para fins de aprendizagem, interessa reforçar no próximo Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027.

O Programa Erasmus+ constitui um elemento central na construção e desenvolvimento da identidade europeia, atuando sobretudo ao nível da mobilidade para fins de aprendizagem, sobretudo de estudantes, formandos e docentes e na promoção de redes europeias de educação e formação (2).

O sucesso do Programa Erasmus+ no ensino superior constitui um sinal claro quer do reconhecimento pelos estudantes portugueses nas vantagens académicas, profissionais e pessoais que advêm do intercâmbio com instituições de ensino superior estrangeiras quer da confiança dos estudantes estrangeiros na qualidade e inovação das instituições de ensino superior portuguesas. De facto, nos últimos vinte anos, os estudantes portugueses a estudar na Europa ao abrigo de programas de mobilidade aumentaram cerca de cinco vezes, de cerca de dois mil estudantes no ano 2000 para dez mil estudantes no ano 2020, enquanto os estudantes estrangeiros a estudar em Portugal ao abrigo de programas de mobilidade aumentaram cerca de seis vezes, de cerca de dois mil estudantes para quinze mil estudantes no mesmo período temporal. Este aumento está associado ao reconhecimento crescente de um sistema de ensino superior progressivamente integrado em redes europeias e orientado para a excelência, devendo continuar a reforçar este trajeto. O estímulo à integração em redes europeias é cada vez mais crítico para o aumento da qualidade, inovação e excelência dos estudantes e das instituições de ensino superior portuguesas.

Por outro lado, a mobilidade de formandos do ensino e formação profissional (EFP), de nível não superior, tem sido relativamente baixa abrangendo apenas cerca de 1,2 % dos formandos inscritos no conjunto dos cursos profissionais - tutelados pela área governativa da Educação - e dos cursos de aprendizagem - tutelados pela área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Acresce que, conforme proposto no Programa Erasmus+ 2021-2027 e na Agenda Europeia de Competências para a Competitividade Sustentável, Justiça Social e Resiliência (Recomendação do Conselho sobre o EFP), as oportunidades de mobilidade dos formandos do EFP devem ser reforçadas em toda a UE aumentando de 6 % para 8 %, o que releva a necessidade de uma aposta estratégica no incremento da mobilidade deste público, atendendo à sua relevância para a aquisição de competências transversais e técnicas e para a promoção da empregabilidade num contexto de crescente internacionalização da economia e do emprego.

Neste contexto, considerando a cessação de funções, por motivos de aposentação, da diretora da Agência Erasmus+, Maria Joana Cília de Mira Godinho (3), procede-se à designação de uma nova diretora para cumprir o mandato da Agência Erasmus+ até ao final vigência do Programa Erasmus+, incluindo o período necessário à conclusão e apresentação dos relatórios finais, assim como para preparar a Agência Erasmus+ para uma nova fase de construção europeia e de reforço da posição de Portugal nas redes europeias de ensino e formação.

De facto, a transição entre o atual Programa Erasmus+, em conclusão até ao final de 2020, e o próximo Programa Erasmus+ para o período 2021-2027 deve ser acompanhada pela modernização e reforço das ações desenvolvidas no âmbito do atual programa, garantindo uma dimensão estratégica e uma estrutura organizativa e de gestão que consiga refletir os desafios crescentes que se colocam ao desenvolvimento do programa e, sobretudo, ao reforço da participação de Portugal.

No quadro legal em vigor (4), determinamos o seguinte:

1 - É designada, em regime de comissão de serviço, Ana Cristina Miranda Perdigão, para exercer o cargo de diretora da Agência Erasmus+, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, e que deste faz parte integrante, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o exercício daquele cargo.

2 - Até 30 de novembro de 2020, a nova diretora da Agência Erasmus+ deve apresentar aos membros do Governo competentes um plano de transição entre o atual Programa Erasmus+ que agora finda e o Programa Erasmus+ 2021-2027, que inclua uma proposta de organização da entidade de gestão, a nível nacional, do Programa Erasmus+ 2021-2027 na dimensão de educação e formação, adequada ao prosseguimento dos seguintes objetivos:

a) Aumentar a mobilidade de estudantes do ensino superior, de Portugal para o estrangeiro e do estrangeiro para Portugal, reforçando e diversificando o atual padrão de mobilidade e países de origem e destino dos estudantes;

b) Aumentar significativamente a mobilidade dos formandos do EFP no sentido de, progressivamente, e durante o período de vigência do Programa Erasmus+, a aproximar do objetivo definido no âmbito da Agenda Europeia de Competências;

c) Estimular a diferenciação dos padrões de mobilidade entre universidades e politécnicos, especializando e diversificando a mobilidade de ambos os tipos de instituições;

d) Reforçar a atração de lusodescendentes para as instituições de ensino superior portuguesas, em especial através do programa «Estudar e Investigar em Portugal», com ênfase nas regiões europeias com elevada concentração de emigrantes portugueses;

e) Reforçar e modernizar os acordos institucionais e ligações entre as instituições de ensino superior nacionais e as congéneres europeias para a mobilidade de estudantes e docentes;

f) Incentivar a constituição e a participação nas redes europeias de instituições de ensino superior, designadamente em harmonia com os objetivos da iniciativa «Universidades Europeias»;

g) Reforçar, modernizar e promover a rede de gabinetes Erasmus+ em todas as instituições de ensino superior;

h) Promover parcerias estratégicas para a mobilidade entre operadores nacionais e europeus de ensino e formação profissional, tendo em vista o incremento da mobilidade, através do estabelecimento de acordos de aprendizagem sólidos, que, designadamente, salvaguardem o reconhecimento das aprendizagens realizadas;

i) Implementar mecanismos regulares de monitorização e divulgação da gestão do Programa a nível nacional e de divulgação pública da correspondente informação.

3 - No mesmo período referido acima, a nova diretora da Agência Erasmus+ deve garantir a transferência de todos os colaboradores da agência para as instalações do Centro Científico e Cultural de Macau (CCCM), um imóvel de propriedade do Estado, deste modo promovendo e garantindo:

a) A redução dos custos de arrendamento e a valorização do património público edificado na Junqueira, com o concomitante contributo para a evolução do CCCM para um centro de referência europeia sobre estudos euro-asiáticos;

b) A acessibilidade às suas instalações e a existência de sistemas de apoio a cidadãos com mobilidade reduzida;

c) A resolução das graves desconformidades existentes nas atuais instalações face à Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, e ao Decreto-Lei 224/2015, de 9 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndio em Edifícios.

4 - A nova diretora da Agência Erasmus+ deve, ainda, preparar a Presidência Portuguesa da União Europeia (UE), no primeiro semestre de 2021, no que concerne ao Programa Erasmus+ e incluindo o lançamento europeu da nova fase do Programa para 2021-2027, garantindo:

a) Uma estreita colaboração com os organismos responsáveis pelas áreas governativas Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

b) A articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Representação Permanente de Portugal junto da UE, assim como com a Comissão Europeia e o trio de presidências do Conselho da UE (Alemanha, Portugal e Eslovénia);

c) As instituições de ensino e formação portuguesas e a sua integração em redes europeias.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de setembro de 2020.

(1) Implementada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro.

(2) O Programa «Erasmus+» é o programa da União Europeia para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, criado pelo Regulamento (EU) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.

(3) Designada pelo Despacho 1515/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro de 2015.

(4) Designadamente, ao abrigo dos n.os 5 e 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro.

10 de setembro de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 11 de setembro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 11 de setembro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

ANEXO

Nota curricular de Ana Cristina Miranda Perdigão

Ana Cristina Miranda Perdigão é Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Lisboa - IPL, tendo desempenhado funções de Vice-Presidente do IPL entre 2012 e 2020, onde assumiu a responsabilidade pelas áreas da internacionalização, académica e da qualidade e acreditação. Entre 2009 e 2012 foi Vice-Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa - ISCAL, unidade orgânica do IPL a que está associada desde 1991, onde foi responsável pelas unidades curriculares de Direito da União Europeia, Direito Europeu da Concorrência e Direito Processual Civil.

Enquanto Vice-Presidente do IPL e para além de outras funções, foi responsável pela definição e implementação da estratégia conducente à execução do Programa Erasmus+, garantindo a qualidade das atividades de cooperação europeia e internacional realizadas no âmbito do programa no Instituto Politécnico de Lisboa. Supervisionou a execução de ações de mobilidade de estudantes, estágios de estudantes e docentes, assim como do programa Erasmus Mundus Joint Masters Degree e na participação em diversos projetos, nomeadamente nas áreas de «Cooperation for innovation and the exchange of good practices», «Knowledge Alliances» ou «Capacity Building», entre outros.

Ana Perdigão é licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e Mestre em Estudos Europeus - Dominante Jurídica, pelo Instituto de Estudos Europeus da mesma Universidade.

313560375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4261178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 224/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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