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Despacho 1515/2015, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Designa, em regime de comissão de serviço, a Doutora Maria Joana Cília de Mira Godinho, para exercer o cargo de diretora da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação

Texto do documento

Despacho 1515/2015

Considerando que o Regulamento (EU) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, criou o Programa "Erasmus+", o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, cria a estrutura de missão denominada "Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação", doravante designada por Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 18 da referida Resolução do Conselho de Ministros, a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação é dirigida por um diretor, ao qual compete a coordenação da estrutura de missão, sendo equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau;

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 28.º da Lei

n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, determina-se:

1 - É designada, em regime de comissão de serviço, a Doutora Maria Joana Cília de Mira Godinho, para exercer o cargo de diretora da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, e que deste faz parte integrante, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiencia profissional necessárias para o exercício daquele cargo

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2015.

29 de janeiro de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

NOTA CURRICULAR DE MARIA JOANA CÍLIA DE MIRA GODINHO

Joana Mira Godinho é Licenciada em Medicina pela Universidade Nova de Lisboa; Diplomada em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública; Mestre em Comunicação pela Universidade da Carolina do Norte em Chapel Hill; Diplomada em Altos Estudos em Comunicação e Doutorada em Ciências Sociais pela Universidade Católica de Louvain-la-Neuve.

Durante a sua carreira profissional, tem prestado assistência a governos, sociedade civil e academia na Europa, América Latina e Caraíbas, África e Ásia Central, através de diálogo político, investigação, formação, e preparação e supervisão de investimentos em reformas do setor público, incluindo na educação, saúde, proteção social e outros setores.

Entre 1985 e 1995, lecionou na Escola Nacional de Saúde Pública; e Departamentos de Comunicação e de Gestão, e Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa; foi Autoridade de Saúde em Lisboa, na Administração Regional de Saúde; e Líder de um projeto de investigação e desenvolvimento da Comissão Europeia focado em descentralização, afetação de recursos e participação comunitária na prestação de serviços públicos em Espanha, Finlândia, Inglaterra, Irlanda, antiga Jugoslávia, Portugal e Suécia.

Iniciou atividades no Banco Mundial em 1993, tendo sido gerente de Setor do Banco Mundial para a Região da América Latina e das Caraíbas (LAC) de 2010 a 2014. Coordenava os serviços de investigação, assistência técnica, cooperação transnacional e financiamento prestados pelo Banco em áreas sociais em mais de 20 países.

208423785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/419027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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