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Aviso 14264/2020, de 18 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para a carreira de técnico de informática, grau I, nível 1

Texto do documento

Aviso 14264/2020

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para a carreira de técnico de informática, grau i, nível 1.

Abertura de Concurso Externo de Ingresso para a Carreira de Técnico de Informática, Grau I, Nível 1

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação, conjugado com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 08/08/2019, e por meu Despacho de 20/08/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, concurso externo de ingresso para ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Golegã, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico de Informática, Grau I, Nível I, da carreira não revista de informática.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; DL n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo DL n.º 238/99, de 25/06; subsidiariamente pela Portaria 125-A/2019, de 30/04, adiante designada de Portaria; DL n.º 97/2001, de 26/03; Portaria 358/2002, de 03/04; DL n.º 29/2001, de 03/02; DL n.º 265/88, de 28/07; DL n.º 4/2015, de 07/01 - Código do Procedimento Administrativo; Lei 75/2014, de 12/09; Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

3 - Nos termos das disposições combinadas nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Golegã, para ocupação de idênticos postos de trabalho e que foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC/EGRA), tendo sido declarado em 23/08/2019 que a referida entidade ainda não se encontra constituída.

4 - O Município da Golegã encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, bem como, à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, uma vez que a mesma não se encontra constituída, conforme declarado em 30/06/2017 (que por força da Lei 77/2015, de 29/07, será constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal), a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, alterado pelas Leis n.os 66/2012, de 31/12, e 80/2013, de 28/11).

5 - Caracterização do posto de trabalho: Para além do desempenho de atividades nas áreas funcionais relativas às infraestruturas tecnológicas e engenharia de software, designadamente, as previstas no DL n.º 97/2001, de 26/03 e Portaria 358/2002, de 03/04, constituem atividades/competências do presente posto de trabalho: apoiar a manutenção da rede de dados e da rede de voz nos diversos edifícios da Autarquia; efetuar a gestão de utilizadores e permissões, bem como a monitorização de hardware e software; garantir a fiabilidade da informação transacionada na rede informática existente; apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas; prestar apoio na configuração e instalação de peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade; configuração, gestão e administração dos recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes.

5.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores, de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo período de um ano, contado da data da publicação da Lista de Classificação final, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do DL n.º 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo DL n.º 238/99, de 25/06.

7 - Local de trabalho: Concelho da Golegã.

8 - Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP e do Mapa II do DL n.º 97/2001, de 26/03, considerando-se para efeitos de posição remuneratória de referência, que o posicionamento será efetuado como Técnico de Informática, Grau I, Nível I, índice 332, a que corresponde o montante pecuniário de 1.139,69(euro).

9 - Requisitos de admissão: apenas podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até à data limite de apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos Gerais: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido: adequado curso tecnológico no domínio da informática, curso das Escolas Profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a), do n.º 2 do artigo 9.º do DL n.º 97/2001, de 26/03.

9.3 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - O preenchimento do posto de trabalho será efetuado nos termos das disposições combinadas nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g), n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal, de 08/08/2019, respeitando-se assim a ordem de prioridade no recrutamento, prevista na Lei, ou seja, de acordo com o princípio da eficiência e economia, proceder-se-á ao recrutamento concomitante: i) de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; ii) de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecido.

11 - Em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

12 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no artigo 32.º do DL n.º 204/98, de 11/07.

12.2 - Forma de apresentação das Candidaturas - a apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em suporte papel, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo, que se encontra disponível nos serviços de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Golegã e na página eletrónica desta entidade em www.cm-golega.pt, nele devendo constar a identificação do procedimento concursal a que se candidata. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Golegã e apresentadas pessoalmente na Sede dos Paços do Concelho (das 9:00h às 12:30h e das 13:30h às 17:00h) ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, no prazo fixado no presente aviso, para Câmara Municipal da Golegã, Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

12.4 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae devidamente detalhado, assinado e datado, donde conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações, ou documento idóneo. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão em simultâneo apresentar documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

c) Fotocópia dos Certificados de Formação Profissional;

d) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;

e) Os candidatos que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12.5 - No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, os candidatos devem apresentar declaração, devidamente autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, que comprove, de maneira inequívoca, a titularidade de relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa no órgão ou serviço onde exerce funções; posição remuneratória que detém nesta data e a avaliação de desempenho relativo aos últimos 2 ciclos de avaliação.

12.6 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 20.º da Portaria, os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

12.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses impossibilite a sua admissão ou a sua avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, bem como a impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

12.8 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de seleção:

Nos termos do disposto no artigo 9.º do DL n.º 97/2001, de 26/03, conjugado com o artigo 19.º do DL n.º 204/97, de 11/07, os métodos de seleção a utilizar são:

15.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos no artigo 9.º do DL n.º 97/2001, de 26/03, conjugado com as alíneas a) e b) do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07: Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular.

15.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC): De caráter eliminatório, a prova de conhecimentos é de realização individual e assumirá a forma escrita e a natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos e visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício do posto de trabalho a ocupar. A prova será graduada de 0 a 20 valores e incidirá sobre as seguintes áreas/matérias: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, e Lei 169/99, de 18 de setembro; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Reclamações nas Autarquias Locais - Portaria 659/2006, de 3 de julho; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã - Despacho 7089/2016, de 30 de maio; Regulamento Geral de Proteção de Dados - Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016; Lei do Cibercrime - Lei 109/2009, de 15 de setembro; Conhecimentos no domínio de Redes Informáticas; Conhecimentos de Bases de Dados; Conhecimentos no domínio de Sistemas Operativos.

Para a realização da prova de conhecimentos, os candidatos apenas poderão consultar a legislação enumerada, em suporte papel, não anotada, estando impedida a utilização de quaisquer equipamentos informáticos e/ou eletrónicos.

15.1.2 - Avaliação Curricular (AC): De caráter eliminatório, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, designadamente a habilitação académica ou profissional, formação profissional e experiência profissional.

15.2 - O método de seleção complementar a aplicar, é o previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 19.º do DL n.º 204/98, de 11/07 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sem caráter eliminatório, terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme estabelecido no artigo 23.º do DL n.º 204/98, de 11 de julho. A EPS será realizada pelo Júri do procedimento e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (IMP + CEC + AISC + COOR + SR)/5

em que:

EPS - Entrevista Profissional de Seleção; IMP - Interesse e Motivações Profissionais; CEC - Capacidade de Expressão e Comunicação; AISC - Análise da Informação e Sentido Crítico; COOR - Capacidade de Organização e Orientação para Resultados; SR - Sentido de Responsabilidade.

15.3 - De acordo com o disposto no artigo 36.º do DL n.º 204/98, de 11/07, os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção são classificados na escala de 0 a 20 valores e de acordo com as especificidades de cada método, sendo considerados não aprovados, os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, bem como, os que faltem à aplicação de qualquer um dos métodos de seleção.

16 - Classificação e ordenação final: A classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos do concurso, resultarão da fórmula abaixo indicada, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados:

CF = (40 % PC) + (35 %AC) + (25 %EPS)

em que:

CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam da Ata n.º 1 do Júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada e publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal da Golegã, em www.cm-golega.pt.

18 - As listas dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista de classificação final são afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Golegã e disponibilizada no sítio da internet da Câmara Municipal da Golegã - www.cm-golega.pt.

19 - A exclusão e notificação dos candidatos, será efetuada por uma das formas previstas no DL n.º 204/98, de 11/07.

20 - A lista unitária de ordenação/classificação final, após homologação, e a notificação dos candidatos (incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Golegã, e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação, nos termos do disposto no artigo 40.º do DL n.º 204/98, de 11/07.

21 - O presente aviso vai ser publicitado na página eletrónica da BEP - Bolsa de Emprego Público, no sitio da internet do Município em www.cm-golega.pt, e sob a forma de extrato, em jornal de expansão nacional, até ao 3.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República.

22 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do DL n.º 204/98, de 11/07. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os definidos na Portaria.

23 - Composição do Júri do concurso e do estágio: Presidente: Acácio Galrinho Nunes - Chefe da Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal da Golegã; Vogais Efetivos: António Paulo dos Reis Caria Rodrigues, Especialista de Informática e Maria Isabel Teodósio Guia, Técnica Superior, ambos da Câmara Municipal da Golegã. Vogais Suplentes: Ana Catarina Ferreira Cristino, Chefe da Divisão Municipal de Administração e Finanças e António Manuel Alves de Sousa Riachos Coordenador Técnico, ambos da Câmara Municipal da Golegã.

23.1 - O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

24 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

24.1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho.

24.2 - Para efeitos de admissão a procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do diploma supramencionado, nomeadamente adequações necessárias ao processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal da Golegã, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de agosto de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara, António Pires Cardoso.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4252308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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