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Aviso 10721/2020, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do Departamento Administrativo e Financeiro, do mapa de pessoal não docente dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 10721/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do Departamento Administrativo e Financeiro, do mapa de pessoal não docente dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do Departamento Administrativo e Financeiro, do mapa de pessoal não docente dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa

Nos termos do disposto nos artigos 28.º a 39.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 11.º e 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, datado de 22/06/2020, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa).

1 - Modalidade do procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reservas de recrutamento constituídas, quer no próprio serviço, quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional, tendo sido ainda emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, após procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, como determina a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal não docente dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações dos SASULisboa.

5 - Caraterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho a procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - O Técnico Superior desempenhará as suas funções no Departamento Administrativo e Financeiro dos SASULisboa competindo-lhe, designadamente:

Elaboração de peças processuais para a aquisição de bens e serviços ou empreitadas;

Garantir a gestão e o cumprimento de todos os prazos de procedimentos de contratação pública;

Condução dos procedimentos de contratação nas plataformas eletrónicas de contratação pública;

Organizar o arquivo físico e digital da documentação e dar cumprimento às obrigações legais em matéria de publicitação de contratos;

Executar as demais atividades, no âmbito da contratação pública, nomeadamente ao nível dos reportes externos, como Tribunal de Contas;

Gestão de stocks de bens não alimentares;

Elaboração de processos de despesa e envio de notas de encomendas aos fornecedores;

Controlo de valores acumulados por fornecedor;

6 - Posição remuneratória: na sequência do procedimento concursal ora solicitado irá ser proposta aos candidatos selecionados a segunda posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1.205,08 euros (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Serem detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional - titularidade de licenciatura ou grau académico superior em Contabilidade ou Gestão nos termos do artigo 34.º da Lei 34/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Constitui requisito preferencial:

Experiência comprovada na utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;

Capacidade de realizar procedimentos de aquisição de bens e serviços e gerir os respetivos contratos;

Domínio da legislação que regula o aprovisionamento público e o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;

Domínio de ferramentas informáticas: SAP, MS Office, Excel, Vortal, Base Gov.

Domínio da língua inglesa.

7.4 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do SASULisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento destina-se unicamente a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, preferencialmente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no Portal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, em www.sas.ulisboa.pt, e remetidos via correio eletrónico para o endereço recursos.humanos@sas.ulisboa.pt ou podendo ainda ser remetidas por correio registado com aviso de receção ou entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, das 10h às 17h ou até ao termo do prazo, para: SASULISBOA - Núcleo Administrativo Recursos Humanos - Edifício "Cantina Velha", Cidade Universitária, Avenida Professor Gama Pinto 1600-192 Lisboa.

9.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae detalhado;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

iii) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

iv) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, e quando aplicável, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

v) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

9.3 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão dos candidatos ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo.

9.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal.

9.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do disposto artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - Provas de conhecimentos (PC): visam avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é com consulta de documentação, nomeadamente legislação ou equivalente, não anotada, e exclusivamente em suporte papel.

11.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 90 (noventa) minutos e versará sobre temas e matérias assentes em legislação devidamente atualizada até ao dia da publicação do presente anúncio, como as seguintes:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos da Universidade de Lisboa - Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio;

Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa - Despacho 14601/2013, de 12 de novembro;

Regulamento de assiduidade dos trabalhadores que prestam serviço nos Serviços Centrais e nos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa - Despacho 12010/2018, de 13 de dezembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e alterações subsequentes;

Portaria 284/2019, de 2 de setembro;

Modelos de Anúncio Aplicáveis aos Procedimentos Pré-contratuais - CCP - Portaria 371/2017, de 14 de dezembro;

Regras e Termos de Apresentação dos Documentos de Habilitação do Adjudicatário - Portaria 372/2017, de 14 de dezembro;

Regula a Disponibilização e a Utilização das Plataformas Eletrónicas de Contratação Pública - Lei 96/2015, de 17 de agosto;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto;

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro e Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro.

12 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e os entrevistados, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

14 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

16 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista profissional de seleção é avaliada, e cada um nos seus parâmetros, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, considerando-se a valoração da entrevista até às centésimas;

d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Classificação final:

17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

17.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

17.5 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

17.6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos:

a) Os candidatos admitidos, bem com os candidatos excluídos em qualquer fase do presente procedimento concursal são notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

b) Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos supra estabelecidos.

19 - Composição do Júri:

a) Presidente - Sandra Maria Nogueira Neto - Diretora de Departamento Administrativo e Financeiro;

b) Vogais efetivos:

Nuno Miguel Amaral Jorge - Coordenador do Núcleo Administrativo do Departamento Administrativo e Financeiro dos SASULisboa;

Helena Isabel Pereira Faria Artur - Técnica Superior do Núcleo Administrativo do Departamento Administrativo e Financeiro do SASULisboa.

Vogais suplentes:

Filomena Valente Borga Monteiro - Coordenadora do Núcleo Financeiro do Departamento Administrativo e Financeiro dos SASULisboa;

Milena Rosa Santos - Técnica Superior do Núcleo Financeiro do Departamento Administrativo e Financeiro do SASULisboa.

20 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, após o término do prazo para receção de candidaturas.

22 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, local visível e público do edifício dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa e colocada no seu sítio próprio, em https://www.sas.ulisboa.pt.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do edifício dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa e colocada no seu sítio próprio, em https://www.sas.ulisboa.pt.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação»

10 de julho de 2020. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Carlos Dá Mesquita Garcia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4179195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Lei 34/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-21 - Decreto-Lei 85/2016 - Economia

    Altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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