Portaria 152/85
de 18 de Março
Em execução do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais, aprovado pela Portaria 718/81, de 22 de Agosto, e alterado, posteriormente, pelas Portarias n.os 475/82, 951/82, 1215/82 e 619/83, respectivamente de 7 de Maio, 8 de Outubro, 23 de Dezembro e 30 de Maio, seja reestruturado em conformidade com o quadro anexo na parte referente ao pessoal técnico superior.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais
(ver documento original)