Sumário: Abertura de concurso para recrutamento de um trabalhador para ocupação de posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior na área de engenharia civil.
Procedimento concursal para Recrutamento de um trabalhador para ocupação de posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Civil, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por deliberação de 15 de maio do ano em curso, do Conselho de Administração, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
1 - Conteúdo funcional: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nomeadamente: As funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Técnico Superior, tal como consta do mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Bem como,
Elaborar Estudos Prévios e Projetos de Execução completos (incluindo peças desenhadas em Autocad, medições, cadernos de encargos, especificações técnicas) para lançamento de empreitadas no âmbito de ampliação/remodelação dos Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais e Pluviais;
Assegurar a organização, gestão e acompanhamento de processos de empreitadas (elaboração de peças, lançamento, resposta a esclarecimentos e erros e omissões, análise de propostas e elaboração de relatórios de análise enquanto membro de júri);
Manter atualizada a listagem de procedimentos e contratos no Base.Gov;
Fiscalizar e acompanhar tecnicamente a execução de empreitadas no âmbito dos Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, desde o auto de consignação até ao auto de receção definitiva da obra (incluindo a gestão de toda a documentação, vistoria de materiais aplicados e ensaios, autos de medição e contas correntes, gestão de trabalhos a mais, garantir o cumprimento do plano de trabalhos, revisões de preço, elaboração da conta final, realizar vistorias para efeitos de receção provisória e receção definitiva);
Tramitação de processos de licenciamentos de obras junto de outras entidades (ex. Infraestruturas de Portugal, S. A.);
Garantir a comunicação e informação às diferentes entidades sobre interrupções de serviço motivadas pela execução de obras prestadas por empreiteiros ao serviço dos SMAS (GNR, CMM, Juntas de Freguesia, meios de comunicação social);
Analisar e emitir parecer sobre os projetos de especialidade (abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais) associados a licenciamentos camarários de obras de edificações ou operações de loteamento, incluindo análise do impacte da concretização dessas obras no funcionamento dos Sistemas, com o objetivo de verificar a necessidade da execução de ampliações ou remodelações dos Sistemas;
Avaliar pedidos de ligação de terceiros aos Sistemas em Baixa geridos pelos SMAS ou aos Sistemas em Alta geridos por outra entidade, e, neste último caso, assegurar a tramitação do processo de obtenção da respetiva autorização;
Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Serviço, bem como outros que a Direção considere importantes para os SMAS;
Planear e controlar a execução de obras prestadas a terceiros (quando subcontratadas) que tenham uma repercussão económica, com o objetivo da racionalização e melhoria contínua do serviço;
Atender e esclarecer os trabalhadores e utentes dos serviços sobre as questões específicas da sua vertente de atuação, nomeadamente questões técnicas relacionadas com projetos, obras em curso ou eventuais problemas associados à exploração dos sistemas geridos pelos SMAS;
Coordenar a gestão das atividades inerentes ao serviço e garantir o cumprimento de prazos e objetivos estabelecidos superiormente.
2 - Habilitações literárias exigidas: licenciatura em Engenharia Civil pré-Bolonha ou mestrado em Engenharia Civil pós-Bolonha, sem possibilidade de substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
4 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
6 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; os candidatos deverão estar validamente inscritos como membro efetivo da Ordem dos Engenheiros conforme dispõe o n.º 5 do artigo 7 da Lei 123/2015 de 02 de setembro.
7.2 - Requisitos preferenciais: possuir experiência profissional mínima de 4 anos em área de projeto relacionada com ambiente e qualidade de vida das populações, onde tenha participado na elaboração de estudos e projetos de tratamento e abastecimento de água e drenagem e tratamento de águas residuais (domésticas e pluviais); possuir formação em: fiscalização de obras; gestão de resíduos de construção e demolição (RCD); gestão patrimonial de infraestruturas; avaliação da condição de coletores com base em inspeção visual (CCTV); Código dos Contratos Públicos, Sistemas de Gestão de Ambiente, Qualidade e Segurança.
8 - Para os devidos efeitos declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.ºA do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA, para os seus municípios e que os SMAS de Mafra, não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
9 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125/2019, de 30 de abril, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, proceder-se-á ao recrutamento excecional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos dos Serviços Municipalizados de Mafra em que o serviço se integra, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.os 1 a 10 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ou por recurso, com as devidas adaptações, a pessoal colocado em situação de valorização profissional ou a outros instrumentos de mobilidade.
10 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica (www.smas-mafra.pt), podendo ser entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento dos SMAS de Mafra, das 9:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Serviços Municipalizados de Mafra, Rua Constância Maria Rodrigues, n.º 19, 2640-389 Mafra.
10.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias, comprovativo de inscrição válida na Ordem dos Engenheiros, Curriculum Vitae detalhado e atualizado, Boletim de Vacinas atualizado, Certificado de Registo Criminal, comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com a caraterização do posto de trabalho a ocupar, mencionadas no Curriculum Vitae, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
10.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 14. do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
10.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem.
10.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço dos Serviços Municipalizados de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem, atualizados, no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sitio da Internet da entidade - www.smas-mafra.pt.
12 - Métodos de Seleção: Atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar e ao disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e aos n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º ambos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assume a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas.
Temas e Legislação aplicáveis, cuja consulta no decurso da prova é permitida, desde que efetuada em suporte de papel, e se trate de versão não anotada e não comentada:
Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Acordo coletivo de trabalho 99/2019, publicado no Diário da República, n.º 183, de 24 de setembro, 2.ª série;
Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Mafra - Regulamento 843/2018, publicado no Diário da República n.º 243/2018, Série II, de 18 de dezembro de 2018;
Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção estabelecido pela Lei 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atual;
Classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, fixados pela Portaria 119/2012, de 30 de abril, na sua redação atual;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
Regime jurídico da qualificação profissional dos responsáveis por projetos e pela fiscalização e direção de obra, aprovado pela Lei 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual
Regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, aprovado pelo Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro, na sua redação atual;
Regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, estabelecido pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho na, sua redação atual;
Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual;
Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos estabelecido pelo Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual;
Regulamento 594/2018 - Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, publicado no Diário da República n.º 170/2018, 2.ª série, de 4 de setembro;
Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 194/2009, de 20 de 20 de agosto, na sua redação atual.
Regulamentos Municipais:
Regulamento de Descargas de Águas Residuais Industriais do Município de Mafra (Aprovado pela Assembleia Municipal a 30 de setembro de 2010)
Regulamento de obras e trabalhos na via pública relativo à construção, instalação, uso e conservação de infraestruturas no Município de Mafra (Aprovado pela Assembleia Municipal a 27 de junho de 2007, em vigor desde 23 de julho de 2007)
Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU) - Publicado no DR 2.ª série, de 4 de agosto de 2014, através do Aviso 8983/2014;
ISO 9001:2015 Sistemas de Gestão da Qualidade;
ISO 14001:2015 Sistemas de Gestão Ambiental;
ISO 45001:2018 Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho.
12.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PC x 0.40) + (AP x 0.30) + (EPS x 0.30).
14 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD)/4.
14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC x 0.35) + (EAC x 0.35) + (EPS x 0.30).
15 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase(s) seguinte(s).
16 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
17 - Por motivo de celeridade, caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, o dirigente máximo do órgão ou serviço, pode determinar a aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal, da sua situação jurídica ou funcional, até à satisfação das necessidades;
18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
19 - Composição do júri:
Presidente: Diretora Delegada, Susana Cristina Henriques dos Reis Moreno;
Vogais efetivos: Chefe da Divisão Técnica Pedro Miguel Roupeta dos Santos Pereira, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Chefe da Divisão Administrativa e Financeira Maria Zita de Morais Sarmento;
Vogais suplentes: Técnica Superior Julieta Maria Fernandes Pereira de Melo Matias e a Jurista Sandrina Ribassin Ferreira da Silva.
20 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
21 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da categoria de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.205,08(euro) (mil, duzentos e cinco euros e oito cêntimos), podendo existir processo negocial nos termos legais.
22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com grau de deficiência superior a 60 % devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
22.1 - Nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
19 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
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