Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para reabilitação no interior do edifício do Comando Distrital da PSP de Viana do Castelo para os anos de 2020 a 2022.
A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, e com vista à formação de um contrato de empreitada para reabilitação no Interior do edifício do Comando Distrital da PSP de Viana do Castelo, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado, considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à Empreitada para reabilitação no Interior do edifício do Comando Distrital da PSP de Viana do Castelo para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de 935.000,00(euro) (novecentos e trinta e cinco mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
2 - Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2020 - (euro) 187.000,00;
b) 2021 - (euro) 747.999,19;
c) 2022 - (euro) 0,81.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de junho de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de abril de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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