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Deliberação 639/2020, de 8 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., no presidente do conselho diretivo e no vogal do conselho diretivo e subdelegação de competências destes de gestão das delegações regionais, departamentos e unidades orgânicas

Texto do documento

Deliberação 639/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., no presidente do conselho diretivo e no vogal do conselho diretivo e subdelegação de competências destes de gestão das delegações regionais, departamentos e unidades orgânicas.

Torna-se pública a Deliberação 4/2020, de 28 de abril, do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º, artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, bem como do Despacho 4160/2019, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2019, e no Despacho 8576/2019, de 19 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 27 de setembro, o Conselho de Diretivo do Instituto Nacional de Emergencial Médica, I. P. (INEM, I. P.) delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão das delegações regionais, departamentos e unidades orgânicas, do INEM, I. P., e à delegação e subdelegação de competências, com faculdade de subdelegação, nos seguintes termos:

1 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes delegações regionais, departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:

a) Delegação Regional do Norte (Porto);

b) Delegação Regional do Centro (Coimbra);

c) Delegação Regional do Sul (Lisboa e Faro);

d) Departamento de Emergência Médica;

e) Departamento de Formação em Emergência Médica;

f) Gabinete Jurídico;

g) Gabinete de Marketing e Comunicação.

2 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Henrique Pires Lavinha, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:

a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

b) Departamento de Gestão Financeira;

c) Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública;

d) Gabinete de Gestão de Instalações;

e) Gabinete de Logística e Operações;

f) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;

g) Gabinete de Qualidade;

h) Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação.

3 - De acordo com as áreas de gestão identificadas e seus respetivos membros, o Conselho Diretivo delibera delegar as seguintes competências:

3.1 - No âmbito de gestão dos recursos humanos:

a) Aprovar e adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

b) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;

c) Autorizar o exercício de funções na modalidade de tempo parcial e de isenção de horário;

d) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as normas específicas relativas às carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que tenham regimes específicos em matéria de trabalho suplementar, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excecionais devidamente justificadas;

e) Autorizar o processamento de vencimentos;

f) Conceder licenças sem vencimento, nos termos do estabelecido na LTFP;

g) Mandar verificar o estado de doença comprovada por Certificado de Incapacidade Temporária, bem como mandar submeter trabalhadores a junta médica;

h) Aprovar o mapa de férias, bem como autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e a acumulação de férias;

i) Dinamizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme daquele, com exceção da presidência do conselho coordenador de avaliação e homologação das avaliações anuais, que está conferida ao Presidente do Conselho Diretivo, em conformidade com as normas legais aplicáveis;

j) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

k) Decidir processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

l) Decidir processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

m) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

n) Autorizar ou revogar a concessão do Estatuto de Trabalhador Estudante, nos termos da lei;

o) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas;

p) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas;

q) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;

r) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do decreto-lei

n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;

s) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;

t) Autorizar o subsídio de lavagem de viaturas nos termos previsto na lei;

u) Apreciar e decidir sobre recursos hierárquicos;

v) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

3.2 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho e alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 100.000,00(euro);

b) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100.000,00, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.º 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

c) Designar os júris no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pela decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro, e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao previsto no n.º 3, do artigo 38.º, na Lei 3/2004, de 15 de janeiro;

d) Proceder à prática de atos subsequentes à decisão de escolha do procedimento, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, cujo valor não exceda o agora subdelegado mesmo relativamente a procedimentos cuja decisão foi de membro de governo em data anterior à presente deliberação;

e) Autorizar a constituição de fundo de maneio;

f) Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todas os serviços, nomeadamente, praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo, ou com o diretor ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como as ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

g) Autorizar a utilização de veículo o próprio em serviço oficial, nos termos da legalmente permitidos.

h) Autorizar, caso a caso, e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de dezembro;

i) Autorizar a utilização de veículos próprios da frota do INEM nos termos previsto no Regulamento de Uso de Veículos do INEM, aprovado pela Deliberação 3/2011, do Conselho Diretivo;

j) Autorizar a aquisição de fardamentos, resguardos e calçados, findo os períodos legais de duração;

k) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

3.3 - No âmbito do Regulamento de Transporte de Doentes:

a) Autorizar a emissão de certificados de vistoria nos termos previsto no Regulamento de Transporte de Doentes aprovado pela Portaria 260/2014, de 15 de dezembro;

b) Determinar a instauração, instrução e processamento de processos de contraordenação, bem como as diligências necessárias para a sua conclusão e a consequente submissão a decisão final;

c) Arquivar processos de contraordenação sempre que:

i) Se prove a inexistência de matéria indiciária da prática de infração pelo arguido;

ii) A infração cometida pelo arguido esteja amnistiada ou prescrita nos termos legais aplicáveis;

iii) Exista, relativamente à mesma matéria, duplicação de procedimentos de contraordenações;

iv) As diligências necessárias à localização do paradeiro do arguido se revelem infrutíferas.

d) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações a requerimento dos arguidos e quando existir fundamento que o justifique.

3.4 - No âmbito de outras competências:

a) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro.

b) Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo celebrado nesta área com o INEM e que da celebração do protocolo não decorram encargos financeiros.

c) Constituir mandatários do instituto em juízo e fora dele, incluindo o poder de estabelecer.

4 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

5 - A presente delegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea d), n.º 1) do artigo 7.º

6 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente.

7 - Considerando que o Conselho Diretivo é composto por 2 elementos, nos casos de ausência, falta ou impedimento de qualquer dos seus membros, as responsabilidades de coordenação e de gestão e as competências ora delegadas serão assumidas pelo outro membro em funções.

8 - A presente deliberação produz efeitos desde 15 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho Diretivo.

29 de maio de 2020. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Teresa de Almeida Augusto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4138163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Decreto-Lei 34/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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