Sumário: Delega competências no chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, juiz de direito Dr. Vítor José Pereira Teixeira de Sousa.
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e nos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio, delego no chefe do meu Gabinete, o Senhor Juiz de Direito Dr. Vítor José Pereira Teixeira de Sousa, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar atos, bem como emitir despachos, sobre os assuntos relativos à gestão do Gabinete e do respetivo pessoal;
b) Autorizar e realizar atos de gestão e de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos;
c) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas do pessoal do Gabinete, ou a ele afeto;
d) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
e) Autorizar, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a requisição de passaportes de serviço oficial para efeitos de deslocação ao estrangeiro, cuja despesa constitua encargo do Gabinete, a favor de individualidades por mim designadas;
f) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, e do estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
g) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contra a apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, dos artigos 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
h) Autorizar, aquando da deslocação em serviço do Gabinete, a aplicação do regime legal de ajudas de custo e despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas;
i) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete, ou a ele afeto, tenha direito;
j) Autorizar a realização de despesas com refeições do pessoal do Gabinete, ou a ele afeto;
k) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete;
l) Autorizar a requisição de transportes e a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham necessidade de se deslocar em serviço do Gabinete;
m) Autorizar, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir, que pessoal do Gabinete, ou a ele afeto, conduza viaturas do Estado e utilize automóvel de aluguer, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
n) Autorizar, por conta do orçamento do Gabinete, a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite previsto para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
o) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental, das leis do Orçamento do Estado, dos decretos-leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro das Finanças;
p) Autorizar a constituição, reconstituição e manutenção do fundo de maneio do Gabinete, bem como a realização de despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
q) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
r) Proceder, nas situações aplicáveis, à avaliação de desempenho do pessoal afeto ao Gabinete;
s) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 27 de maio de 2020, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.
1 de junho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
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