Sumário: Subdelega competências na presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa.
1 - Nos termos da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelos Decretos-Leis 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 149/2012, de 12 de julho e 214-G/2015, de 2 de outubro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Justiça através do Despacho 269/2020, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, subdelego na presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, designada por meu despacho de 18 de fevereiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2020, as seguintes competências:
a) Autorizar, nos termos legalmente previstos, a prorrogação da duração máxima das licenças sem vencimento concedidas ao abrigo dos n.os 4 do artigo 107.º e 2 do artigo 108.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei 15/2011, de 25 de janeiro, e pela Lei 155/2015, de 15 de setembro;
b) Dar posse aos notários nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º e no artigo 39.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei 15/2011, de 25 de janeiro, e pela Lei 155/2015, de 15 de setembro;
c) Exonerar notários nos termos previstos no artigo 42.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei 15/2011, de 25 de janeiro, e pela Lei 155/2015, de 15 de setembro;
d) Conceder a prorrogação do prazo para a instalação do cartório notarial, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei 15/2011, de 25 de janeiro, e pela Lei 155/2015, de 15 de setembro;
e) Conceder o alargamento do prazo máximo do processo de transformação dos cartórios notariais, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei 15/2011, de 25 de janeiro, e pela Lei 155/2015, de 15 de setembro;
f) Decidir contratar e autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º, 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de Euros 200 000;
g) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preço e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 20 % do montante referido na alínea anterior;
h) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de Euros 200 000;
i) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;
j) Autorizar a equiparação a bolseiro no estrangeiro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;
k) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o Instituto ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados;
l) Autorizar a inscrição e participação de dirigentes e de trabalhadores em reuniões internacionais, colóquios, seminários, congressos, ações de formação ou outros eventos semelhantes, em número estritamente necessário e desde que estejam em causa interesses relevantes do Estado Português, nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, desde que não impliquem deslocações superiores a sete dias e estejam integrados em atividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
m) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;
n) Conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação conferida pela Lei Orgânica 2/2018, de 5 de julho.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas a), b), c), g), h), i), j), k), l) e n).
3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de janeiro de 2020, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
12 de maio de 2020. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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