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Aviso 6939/2020, de 23 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira de polícia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe - ref.ª PM/01/2020

Texto do documento

Aviso 6939/2020

Sumário: Abertura de concurso para o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira de polícia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe - ref.ª PM/01/2020.

1 - Nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea b) do artigo 7.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por meu despacho datada de 25 de março de 2020, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada em 14 de novembro de 2019, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão de estagiários da carreira de Polícia Municipal, com vista ao provimento de cinco (5) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal para o ano de 2020, para agentes municipais de 2.ª classe, e vinculação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foi-nos transmitido, a 03 de março de 2020, que: "informamos que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo."

3 - Caracterização do posto de trabalho: as constantes no Anexo IV, Mapa III, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março e as constantes do artigo n.º 3 do Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Policia Municipal de Vila Nova de Famalicão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 39 de 15 de fevereiro de 2002, conjugadas com as competências previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Aviso 13430/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 26 de agosto de 2019.

4 - Local de trabalho: território do Município de Vila Nova de Famalicão.

5 - Posição remuneratória: A remuneração base mensal será de 645,07 (euro) durante o período de estágio e, após provimento no lugar de Agente de Polícia Municipal de 2.ª classe, será de 693,13 (euro), conforme resulta do regime previsto no Mapa I, Anexo II, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

6 - Requisitos de Admissão - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público, desde que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados.

6.1 - Requisitos gerais: os que constam do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício às funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais: os decorrentes das disposições conjugadas do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, e Portaria 247-B/2000, de 8 maio, designadamente:

a) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura;

c) Ter altura superior a 1,65 m, no caso de candidatos do sexo masculino, ou superior a 1,60 m, no caso de candidatas do sexo feminino.

O nível habilitacional exigido não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

7 - Métodos de seleção a aplicar: a seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos, exame psicológico de seleção, exame médico de seleção e uma entrevista profissional, sendo os três primeiros de caráter eliminatório, conforme o disposto nos artigos 19.º e seguintes do e Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março

7.1 - Na valoração dos métodos de seleção referidos e na classificação final será utilizada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, os que não compareçam a um dos métodos de seleção e, ainda, os que sejam considerados não aptos no exame médico de seleção.

7.2 - A avaliação final dos candidatos será apurada através da apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, do exame psicológico de seleção e da entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

CF = PC 30 % + EP 30 % + EPS 40 %

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EP = Exame Psicológico;

EPS = Entrevista Profissional

7.3 - A prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.

A prova de conhecimentos será de realização individual e terá a forma escrita, com a duração de 2 horas, valorada de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais e demais documentos podem ser consultados, desde que não anotados e sejam apresentados em suporte de papel:

7.4 - A prova de conhecimento versará sobre as seguintes matérias:

Lei 1/2005, de 12 de agosto - Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Regime jurídico das autarquias locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, e anexo, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho;

Código da Estrada, publicado pelo Decreto-Lei 114/94, de 03 de maio, na sua redação atual;

Regime Jurídico das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual

Lei 19/2004, de 20 de maio - regime e forma de criação das polícias municipais;

Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro - Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respetivas funções;

Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, a partir do capítulo IV - regula a criação de serviços de polícia municipal.

Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Vila Nova de Famalicão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 39 de 15 de fevereiro de 2002;

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Aviso 13430/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 26 de agosto de 2019;

Acordo coletivo de trabalho n.º 22/2015, publicado na 2.ª série n.º 130 em 7 de julho de 2015;

Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento, Horário de Trabalho e controlo de Assiduidade dos Trabalhadores do Município de Vila Nova de Famalicão, aprovado em reunião de Câmara de 20 de dezembro de 2018 e publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 250, de 28 de dezembro de 2018, sob o Aviso (Extrato) n.º 19400-F/2018.

Conhecimentos gerais da história de Portugal e da Língua Portuguesa.

8 - O exame psicológico de seleção, visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de polícia municipal. O exame psicológico pode comportar uma ou mais fases, podendo qualquer uma delas ter carácter eliminatório.

A aplicação deste método será obrigatoriamente efetuada por entidade pública especializada.

8.1 - É garantida a privacidade do exame psicológico de seleção, sendo o resultado final transmitido ao júri do concurso, sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato relativamente às funções a exercer.

A classificação do exame psicológico é atribuída da seguinte forma: Menção qualitativa de favorável preferencialmente, bastante favorável, favorável, com reservas e não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respetivamente, conforme previsto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção favorável.

9 - O exame médico, visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, devendo ser respeitada obrigatoriamente a tabela de inaptidões constantes do Anexo I da Portaria 247-B/2000, de 8 de maio, de entre outras que se entenda conveniente.

9.1 - É garantida a privacidade do exame médico de seleção, sendo o resultado final transmitido ao júri do concurso, de acordo com as menções qualitativas de apto ou não apto, considerando-se eliminados os candidatos que obtenham a menção não apto.

10 - A entrevista profissional, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os parâmetros de apreciação serão os mencionados no preâmbulo da Portaria 247-B/2000, de 8 de maio, ou seja: Postura física e comportamental, expressão verbal, sociabilidade, experiência, espírito crítico e maturidade do candidato.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através de média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

EP = (A + B + C + D + E + D)/6

em que:

EP = Entrevista Profissional

A = Postura física e comportamental

B = expressão verbal

C = sociabilidade

D = experiência

E = espírito crítico

F = Maturidade

11 - Prazo para a apresentação das candidaturas: quinze (15) dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.

12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia (https://www.famalicao.pt/avisos-e-editais-recursos-humanos-recrutamento), acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

12.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido.

12.2 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.

12.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento.

12.4 - As candidaturas deverão ser remetidas obrigatoriamente, para o mail: candidaturas@famalicao.pt, com o assunto: "Proc. Concursal PM/01/2020 - (nomecandidato)" ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

13 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista de classificação final, serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão afixadas no placard do átrio de entrada da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação desta autarquia e disponibilizadas na sua página eletrónica em https://www.famalicao.pt/avisos-e-editais-recursos-humanos-recrutamento.

Após a homologação, a lista de classificação final será divulgada pelos mesmos meios.

Da homologação da lista de classificação final concurso cabe recursos nos termos da lei.

16 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), de Contrato Especial (RCE) e de Voluntariado (RV): Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % das vagas para ingresso na carreira de Polícia Municipal; Os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação; Os militares em RCE só têm direito aos incentivos supramencionados se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato.

Dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para a aplicação de cada incentivo, nos termos do artigo 36.º do mesmo Regulamento.

17 - Em caso de igualdade de valoração é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, preferindo, em caso de igualdade de valoração, os candidatos que tiverem prestado serviço militar nas Forças Armadas, como voluntários ou vinculados por contrato pelo período mínimo de um ano, bem como o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - Prazo de validade do concurso: é válido para o provimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para os que vierem a ser necessários no prazo de um ano após a publicação da lista de classificação final.

19 - Forma de ingresso: estágio da carreira de Polícia Municipal.

19.1 - A admissão a Estágio para ingresso na carreira de Polícia Municipal rege-se pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, sendo aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação final não inferior a Bom (14 valores).

19.2 - O estágio terá a duração de um ano e inclui a frequência de um curso de formação que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pela Direção-Geral da Administração Local e pela Escola Prática de Polícia, sem prejuízo de outras entidades entretanto dotadas de competência para o efeito, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem já terem frequentado com aproveitamento o referido curso.

19.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço ou contrato por tempo indeterminado, conforme o candidato seja detentor, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

19.4 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do estágio, implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou a imediata cessação do contrato, sem direito a qualquer compensação ou indemnização, consoante se trate, ou não, de indivíduos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

19.5 - Os estagiários que obtenham aprovação no curso poderão celebrar com o Município contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, da carreira de Polícia Municipal, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, auferindo a remuneração de base correspondente ao escalão 1 do índice inferior da referida categoria.

19.6 - O contrato de trabalho em funções públicas referido no número anterior incluirá no seu clausulado um pacto de permanência, nos termos do disposto no artigo 78.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, através do qual o trabalhador e o empregador público convencionam a obrigatoriedade de prestação de serviço durante o prazo de três anos, a contar da data de produção de efeitos do contrato, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas.

20 - O Júri do concurso e do estágio tem a seguinte composição:

Presidente: António José Rocha Magalhães, Chefe da Divisão de Polícia Municipal;

1.º Vogal efetivo: Dr. Vítor Fernando da Silva Martins, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação;

2.º Vogal efetivo: Vânia Alexandra Araújo Grilo Oliveira Marçal, Coordenadora Municipal de Proteção Civil;

1.º Vogal suplente: Zeferino Joaquim Silva Araújo Pinheiro, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

2.º Vogal suplente: Luís Miguel Alves Fernandes, Chefe de Serviço da Proteção de Dados em regime de substituição.

21 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, juntando documento comprovativo da deficiência, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar nos métodos de seleção.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão (https://www.famalicao.pt/avisos-e-editais-recursos-humanos-recrutamento) e por extrato em jornal de expansão local e nacional.

30 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.

313183952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4089255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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