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Despacho 4883/2020, de 23 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Logística

Texto do documento

Despacho 4883/2020

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Logística.

Subdelegação de competências no Comandante da Logística

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 1485/2020, de 16 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020, subdelego no Comandante da Logística, Tenente-General João Manuel Lopes Nunes dos Reis, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas:

1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 1.000.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 500.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;

3) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.

b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar, nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que tenham obtido prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, bem como os processamentos relativos a essas deslocações, nos termos previstos na lei.

2 - A competência para autorizar despesas relativas a construções e grandes reparações fica limitada a 299.278,74 euros.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 1485/2020, de 16 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no Comandante da Logística a competência para a prática:

a) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 5698/2018, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2018 (aquisição de viaturas táticas médias);

b) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 6736/2018, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2018 (aquisição de viaturas táticas não blindadas);

c) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 9718/2018, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2018 (aquisição de rádios para baixos escalões, rádios individuais, integradores de dados e energia, carregadores de baterias e terminal de dados para o Exército);

d) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 7857/2018, de 26 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018 (aquisição de diversos equipamentos no âmbito do projeto Sistemas de Combate do Soldado);

e) Dos atos relativos ao fornecimento de alimentação confecionada e à prestação de serviços de alimentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército, para o período compreendido entre o ano de 2019 e o primeiro semestre de 2021, nos termos previstos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2018, de 22 de maio, e no Despacho 6387/2018, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2018;

f) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 11162/2019, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2019 (aquisição de gás propano e butano a granel);

g) Dos atos previstos no Despacho 6480/2019, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2019 (aquisição de armamento ligeiro para o Exército);

h) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 7581/2019, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 27 de agosto de 2019 (aquisição de equipamento de proteção balística no âmbito do Projeto do Sistema de Combate do Soldado).

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Logística, desde o dia 26 de outubro de 2019, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

2 de abril de 2020. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.

313176184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4089149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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