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Portaria 202/2020, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos relativos à empreitada de obra pública para a reabilitação dos exteriores e interiores da Divisão Policial da Figueira da Foz

Texto do documento

Portaria 202/2020

Sumário: Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos relativos à empreitada de obra pública para a reabilitação dos exteriores e interiores da Divisão Policial da Figueira da Foz.

A Polícia de Segurança Pública (PSP) promoveu uma empreitada de obra pública com vista à reabilitação dos exteriores e interiores da Divisão Policial da Figueira da Foz, que inclui a respetiva sede e quatro subunidades policiais, na sequência dos danos causados pelo furacão Leslie.

A intervenção, de natureza urgente e imperiosa e ou categórica, em execução corresponde a trabalhos estritamente necessários para reposição das condições iniciais e de segurança das instalações e resulta de acontecimentos imprevisíveis, ou seja, de uma situação decorrente de fenómenos catastróficos naturais, não imputáveis à PSP.

A referida empreitada implica um encargo orçamental de 266.578,00 (euro), que acrescido da taxa legal do IVA em vigor de 23 %, totaliza o montante global de 327.890,94(euro).

Tomando em consideração o prazo da empreitada, de 90 dias, e a data da sua consignação, não se tornou possível a conclusão dos trabalhos até ao final de 2018, vindo a ocorrer no final do primeiro semestre de 2019. A realização da despesa correspondente a 2019, devido a constrangimentos diversos subjacentes à sua autorização, transitou para 2020.

Do que antecede e por força da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 85/2018, de 25 de outubro, por se tratar de uma empreitada cujo prazo de execução dos trabalhos decorre entre 2018 e 2019, o que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros nos termos da presente portaria de extensão de encargos, garantindo-se, porém, que não existirá qualquer aumento do encargo total previsto, por se manter o montante inicialmente adjudicado, verificando-se somente a necessidade de deferimento de parte da despesa para o ano de 2020.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe estão conferidas, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos à empreitada de obra pública para a reabilitação dos exteriores e interiores da Divisão Policial da Figueira da Foz, na sequência dos danos causados pelo furacão Leslie, no montante de 266.578,00 (euro), que será acrescido do IVA à taxa legal em vigor de 23 %.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais associados à intervenção referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, que serão acrescidos do IVA à taxa legal em vigor de 23 %:

a) 2018 - 150 000,00 (euro);

b) 2019 - 0,00 (euro);

c) 2020 - 116 578,00 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (LPIEFSS), aprovada pela Lei 10/2017, de 3 de março, a transferir em cada ano para o orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 5 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

312992744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4020147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2018-10-25 - Decreto-Lei 85/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto relacionadas com os danos causados pelo furacão Leslie ocorrido nos dias 13 e 14 de outubro de 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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