Sumário: Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos relativos à empreitada de obra pública para a reabilitação dos exteriores e interiores da Divisão Policial da Figueira da Foz.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) promoveu uma empreitada de obra pública com vista à reabilitação dos exteriores e interiores da Divisão Policial da Figueira da Foz, que inclui a respetiva sede e quatro subunidades policiais, na sequência dos danos causados pelo furacão Leslie.
A intervenção, de natureza urgente e imperiosa e ou categórica, em execução corresponde a trabalhos estritamente necessários para reposição das condições iniciais e de segurança das instalações e resulta de acontecimentos imprevisíveis, ou seja, de uma situação decorrente de fenómenos catastróficos naturais, não imputáveis à PSP.
A referida empreitada implica um encargo orçamental de 266.578,00 (euro), que acrescido da taxa legal do IVA em vigor de 23 %, totaliza o montante global de 327.890,94(euro).
Tomando em consideração o prazo da empreitada, de 90 dias, e a data da sua consignação, não se tornou possível a conclusão dos trabalhos até ao final de 2018, vindo a ocorrer no final do primeiro semestre de 2019. A realização da despesa correspondente a 2019, devido a constrangimentos diversos subjacentes à sua autorização, transitou para 2020.
Do que antecede e por força da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 85/2018, de 25 de outubro, por se tratar de uma empreitada cujo prazo de execução dos trabalhos decorre entre 2018 e 2019, o que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros nos termos da presente portaria de extensão de encargos, garantindo-se, porém, que não existirá qualquer aumento do encargo total previsto, por se manter o montante inicialmente adjudicado, verificando-se somente a necessidade de deferimento de parte da despesa para o ano de 2020.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe estão conferidas, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizada a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos à empreitada de obra pública para a reabilitação dos exteriores e interiores da Divisão Policial da Figueira da Foz, na sequência dos danos causados pelo furacão Leslie, no montante de 266.578,00 (euro), que será acrescido do IVA à taxa legal em vigor de 23 %.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais associados à intervenção referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, que serão acrescidos do IVA à taxa legal em vigor de 23 %:
a) 2018 - 150 000,00 (euro);
b) 2019 - 0,00 (euro);
c) 2020 - 116 578,00 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (LPIEFSS), aprovada pela Lei 10/2017, de 3 de março, a transferir em cada ano para o orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 5 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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