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Portaria 167-D/2020, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual

Texto do documento

Portaria 167-D/2020

Sumário: Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual.

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), prosseguir as medidas adequadas à execução dos programas de apoio financeiro que têm por finalidade o desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com os diversos programas, subprogramas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 124/2012, de 30 de agosto, hoje regulados no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril.

Considerando que a atribuição destes apoios financeiros depende de concurso e observa os procedimentos e critérios gerais de seleção e publicidades previstos nos referidos diplomas;

Considerando que as condições de atribuição do apoio são definidas nos contratos a celebrar entre o ICA e as entidades beneficiárias, nos termos daquele decreto-lei bem como dos Regulamentos aprovados pelo ICA para o efeito;

Considerando que anualmente se procede à abertura de procedimentos concursais, sendo que a atribuição dos correspondentes apoios dará origem a projetos com execução financeira plurianual;

Considerando que, neste enquadramento, foi publicada a Portaria 47-C/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2016, com produção de efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2016, referente aos programas de Apoio aos Novos Talentos e Primeiras Obras, Apoio ao Cinema, Apoio ao Audiovisual e Multimédia, Apoio à Internacionalização; Medidas de Apoio à Exibição em Festivais e Circuitos Alternativos, aos Protocolos Luso-Brasileiro e Luso-Francês.

Verificando-se manifesto desajustamento entre os montantes de despesa prevista a realizar em cada ano económico e a despesa efetiva, torna-se, assim, necessário proceder-se ao reescalonamento da despesa de acordo com a execução real de cada contrato.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na redação atual, e ao abrigo das competências previstas nos artigos 17.º e 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a orgânica do XXII Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica o ICA autorizado a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual previstos no Decreto-Lei 124/2012, de 30 de agosto, hoje regulados no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, perfazendo o montante global de (euro) 18 197 839,58, com IVA, e nos seguintes montantes anuais:

Em 2016 - (euro) 2 856 621,31;

Em 2017 - (euro) 6 897 165,81;

Em 2018 - (euro) 4 605 395,11;

Em 2019 - (euro) 2 887 356,53;

Em 2020 - (euro) 949 050,82;

Em 2021 - (euro) 2 250,00.

Artigo 2.º

Encargos para o ano de 2020

Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento de atividades do ICA.

Artigo 3.º

Transição de saldos

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

14 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Neves Melo da Silva.

313024576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4011134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 124/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-04-24 - Decreto-Lei 25/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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