Sumário: Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual.
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), prosseguir as medidas adequadas à execução dos programas de apoio financeiro que têm por finalidade o desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com os diversos programas, subprogramas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, que regulamenta a Lei 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei 28/2014, de 19 de maio;
Considerando que, no âmbito do Acordo Cinematográfico de Coprodução entre Portugal e Itália, assinado em 19 de setembro de 1997, o ICA celebrou, em 20 de maio de 2017, o Acordo Bilateral que criou o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento de Coprodução de Obras Cinematográficas entre Itália e Portugal que prevê a atribuição de apoios financeiros a projetos de coprodução luso-italiana;
Considerando ainda que, no âmbito das suas atribuições, compete ao ICA colaborar com as entidades competentes na elaboração de acordos internacionais no domínio cinematográfico e audiovisual e assegurar as tarefas relativas à aplicação dos acordos existentes, bem como estabelecer e aplicar parcerias e colaborações com instituições congéneres de outros países, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aí se incluindo o concurso relativo ao Fundo bilateral destinado a incentivar a coprodução de obras cinematográficas entre Portugal e a França, ao abrigo do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa, assinado em 10 de outubro de 1980, e aprovado por Decreto 73/81, mediante a atribuição de apoios financeiros;
Considerando que a abertura de procedimentos concursais para o ano de 2020 e correspondente execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, bem como da manutenção do Fundo Luso-Francês de incentivo à coprodução, resulta a atribuição de apoios financeiros que darão origem a projetos com execução financeira plurianual;
Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos projetos beneficiários de apoios financeiros nos anos económicos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2018, de 31 de agosto), conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na redação atual, e ao abrigo das competências previstas nos artigos 17.º e 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a orgânica do XXII Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados relativos à execução dos programas e medidas de apoio previstos na Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, e ainda os valores relativos à execução dos Protocolos Luso-Francês e Luso-Italiano em vigor, no montante global de (euro) 22 270 000 (vinte e dois milhões e duzentos e setenta mil euros), nos seguintes termos:
Em 2020 - (euro) 3 885 000;
Em 2021 - (euro) 11 688 500;
Em 2022 - (euro) 4 423 500;
Em 2023 - (euro) 2 128 000;
Em 2024 - (euro) 145 000.
Artigo 2.º
Encargos para o ano de 2020
Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento de atividades do ICA.
Artigo 3.º
Saldos de anos anteriores
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Neves Melo da Silva.
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