Sumário: Delega no Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos.
Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 3.º, n.º 3 do artigo 9.º, n.º 1 do artigo 11.º e n.os 1, 2 e 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho, os seguintes poderes:
a) De direção sobre a Direção-Geral das Autarquias Locais, previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 169-B/2019, nomeadamente as competências relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos que lhe dizem respeito, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas de idêntica natureza cujo objeto se integre no âmbito das suas missões e atribuições;
b) De direção sobre a Inspeção-Geral das Finanças, previstas no n.º 8 do artigo 17.º e no n.º 8 do artigo 21.º do Decreto-Lei 169-B/2019, no âmbito do exercício da tutela inspetiva sobre as autarquias locais, as demais formas de organização territorial autárquica e o setor empresarial local;
c) De direção sobre a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas no n.º 7 do artigo 21.º, n.º 5 do artigo 28.º e n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 169-B/2019, no âmbito do exercício da tutela inspetiva sobre as autarquias locais, as demais formas de organização territorial autárquica e o setor empresarial local;
d) De direção sobre as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, previstas no n.º 8 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 30.º ambos do Decreto-Lei 169-B/2019, no âmbito da relação com as autarquias locais;
e) De superintendência e tutela sobre o Fundo de Apoio Municipal, prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 169-B/2019;
f) Resultantes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua versão atual, bem como as competências previstas no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua versão atual, no que respeita às expropriações e à constituição de servidões requeridas pelas autarquias locais, assim como aos pedidos de reversão requeridos por particulares expropriados por autarquias locais;
g) Respeitantes à marcação do dia de realização das eleições intercalares para os órgãos das autarquias locais, previstas no n.º 2 do artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua versão atual;
h) Previstas na Portaria 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria 208/2013, de 26 de junho, conjugada com o disposto no Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro, para efeitos de certificação das autarquias locais e respetivas associações, entidades intermunicipais e entidades do sector empresarial local.
2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 1 do presente despacho abrange a autorização para a prática de todos os atos decisórios relacionados com:
a) A autorização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
b) A decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual;
c) A autorização da assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;
d) A autorização da realização de despesas com seguros e com contratos de arrendamento nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
e) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril;
f) A competência relativa a contratos de aquisição de serviços, nos termos previstos nas respetivas leis do Orçamento do Estado e respetiva regulamentação.
3 - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos em matérias relacionadas com as autarquias locais.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos que, desde essa data, tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados, pelo Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local.
12 de dezembro de 2019. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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