Portaria 1098/89
de 23 de Dezembro
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 38728, de 24 de Abril de 1952, o seguinte:
1.º A Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) passa a ter a seguinte composição:
1) Presidente - o representante permanente de Portugal no Conselho do Atlântico;
2) Suplente do representante permanente - um funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático com qualquer das categorias necessárias para chefia das missões diplomáticas, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 308/74, de 6 de Julho;
3) Membros da Delegação, prestando nela serviço privativo:
a) Quatros funcionários do quadro do pessoal diplomático, um deles com a categoria de conselheiro de embaixada;
b) Quatro funcionários do quadro do pessoal especializado com a categoria de secretário privativo;
c) Quatro conselheiros militares, sendo pelo menos um de cada ramo das forças armadas, com os postos de coronel/capitão-de-mar-e-guerra ou tenente-coronel/capitão-de-fragata;
4) Pessoal administrativo - sete funcionários do quadro do pessoal administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
5) Pessoal assalariado - um chanceler, um arquivista, dois secretários de 1.ª classe, dois secretários de 2.ª classe, um secretário de 3.ª classe, um telefonista, um motorista, um porteiro, um contínuo e dois auxiliares de serviço.
2.º É revogada a Portaria 1012-D/82, de 29 de Outubro, com as alterações subsequentes.
3.º O quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, com a composição que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 146/89, de 6 de Maio, é alterado quanto aos secretários privativos de acordo com o mapa I anexo à presente portaria.
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 13 de Dezembro de 1989.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
MAPA I
(ver documento original)