Portaria 14/94
de 6 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 38728, de 24 de Abril de 1952, o seguinte:
1.º A Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) passa a ter a seguinte composição:
1) Presidente - o representante permanente de Portugal no Conselho do Atlântico;
2) Suplente do representante permanente - um funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático com qualquer das categorias necessárias para chefia das missões diplomáticas, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 79/92, de 6 de Maio;
3) Membros da Delegação prestando nela serviço privativo:
a) Cinco funcionários do quadro do pessoal diplomático, um deles com a categoria de conselheiro de embaixada;
b) Quatro funcionários do quadro do pessoal especializado com a categoria de secretário privativo;
c) Cinco conselheiros militares, sendo, pelo menos, um de cada ramo das Forças Armadas, com os postos de coronel/capitão-de-mar-e-guerra, ou tenente-coronel/capitão-de-fragata;
4) Pessoal administrativo - oito funcionários do quadro do pessoal administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
5) Pessoal assalariado - um arquivista, dois secretários de 1.ª classe, dois secretários de 2.ª classe, um secretário de 3.ª classe, um telefonista, três motoristas, um contínuo e dois auxiliares de serviço.
2.º É revogada a Portaria 1098/89, de 23 de Dezembro, com as alterações subsequentes.
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 30 de Novembro de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso.