Portaria 1062/89
de 12 de Dezembro
Tornando-se indispensável ajustar o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, na parte relativa à carreira de consultor jurídico, uma vez que a maior parte dos titulares se encontram ou a desempenhar funções de chefia ou requisitados noutros serviços;
Considerando importantíssimo o desempenho efectivo na área funcional correspondente a esta carreira para a cabal prossecução das atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado;
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, bem como do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, aditar um lugar, a extinguir quando vagar, à dotação global prevista para a carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado constante do mapa anexo à Portaria 73/87, de 3 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias 264/87, de 3 de Abril e 578/87, de 9 de Julho.
Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Novembro de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.