Portaria 456/89
de 21 de Junho
Considerando a necessidade de dotar o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve com mais um lugar de engenheiro técnico, face às actuais necessidades de apoio no âmbito da respectiva carreira;
Considerando que, face à actual situação, não se justifica a existência de dois analistas:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, aprovado pelo Decreto Regulamentar 54/86, de 8 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 31 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Mapa anexo à Portaria 456/89
(ver documento original)