Despacho (extrato) n.º 9244/2019
Sumário: Delegação de competências na diretora nacional-adjunta Maria Luísa Lambelho Proença.
Por despacho de 2019.09.25, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos da alínea a) do artigo 25.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Leis e 26/2010, de 30 de agosto.º 103/2015, de 24 de agosto, e pelo Decreto-Lei 81/2016, de 28 de novembro, e nos termos do disposto no artigo 17.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e 109.º do Código dos Contratos Públicos, é delegada na Diretora Nacional-Adjunta, Maria Luísa Lambelho Proença, a competência para a prática dos seguintes atos, relativamente à atividade global da Polícia Judiciária:
a) Coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do plano e do orçamento, acompanhar e controlar a respetiva execução;
b) Emitir a diretiva para a elaboração e apresentação do plano anual de investimento e aquisição de equipamentos;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e noturno e autorizar o abono da respetiva remuneração;
d) Autorizar a entrega de bens disponibilizados por conta do preço da aquisição de bens da mesma natureza;
e) Autorizar as despesas com empreitadas, aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito, dentro dos limites fixados para o cargo de diretor geral, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
f) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas dos contratos até aos montantes das despesas referidas na alínea anterior e outorgar os contratos escritos até ao referido montante;
g) Autorizar alterações orçamentais previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
h) Autorizar a utilização provisória, através de declaração de utilidade operacional, dos bens mencionados no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 11/2007, de 19 de janeiro, nos termos dos números 2 e 3 do mesmo artigo;
i) Assegurar a gestão das infraestruturas e da frota automóvel, no âmbito do regime jurídico do parque de veículos do Estado, bem como a gestão das viaturas apreendidas e demais objetos apreendidos;
j) Ordenar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
k) Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) e autorizar e emitir meios de pagamento (PAP);
l) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, pelo pessoal não abrangido pelo Despacho conjunto 873/2000, de 25 de agosto;
m) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.
n) Propor e executar medidas adequadas à implementação da modernização administrativa e à racionalização de meios;
o) Autorizar e coordenar as ações de transformação digital, coordenar projetos relativos a sistemas de informação, recursos tecnológicos, informática e de comunicações, bem como garantir a sua segurança e operacionalidade;
p) Autorizar e coordenar as ações destinadas a cumprir o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 5 de janeiro, que aprova o novo Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID) e revê o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012, de 8 de novembro, que aprova o Regulamento Nacional para a Interoperabilidade Digital;
q) Decidir acerca das ações destinadas a cumprir o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2017, de 26 de julho;
r) Supervisionar o cumprimento do disposto na Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2017, de 19 de abril;
s) Autorizar a submissão de candidaturas ao Fundo de Modernização da Justiça e aos fundos europeus disponíveis, bem como a prática dos atos no âmbito do Fundo de Modernização da Justiça e dos vários fundos europeus;
t) Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, em conjunto com outro membro da Direção Nacional;
u) Autorizar a liberação de cauções, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
v) Autorizar a venda de produtos;
w) Autorizar, nos termos dos artigos 266.º-A, 266.º-B e 226-C do Código dos Contratos Públicos, a disponibilização dos bens móveis, com vista à sua reafectação a outros serviços, ou a sua alienação, bem como a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização, e o respetivo abate;
x) Autorizar a reposição de dinheiros públicos, incluindo em prestações, nos termos do disposto no Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, que estabelece o Regime de Administração Financeira do Estado;
y) Autorizar a constituição, reconstituição e manutenção do fundo de maneio;
z) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º de Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio;
aa) Autorizar o pagamento das despesas decorrentes de deslocações em serviço autorizadas, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - No âmbito da coadjuvação, nos termos da alínea b) do artigo 25.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Leis e 26/2010, de 30 de agosto.º 103/2015, de 24 de agosto, e pelo Decreto-Lei 81/2016, de 28 de novembro, compete à Diretora Nacional-Adjunta, Maria Luísa Lambelho Proença, a coordenação superior da Unidade de Telecomunicações e Informática e da Unidade de Administração Financeira e Patrimonial e de Segurança e a prática dos seguintes atos:
a) Instaurar processos de inquérito, sindicância, averiguações e disciplinares;
b) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
c) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
d) Justificar e injustificar faltas;
e) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano ou mapa anual;
f) Autorizar deslocações em serviço.
3 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 2 do Despacho 6248/2018 (2.ª série), da Ministra da Justiça, de 18 de junho, é subdelegada ainda as seguintes competências, delegadas nas alíneas k) e m) do n.º 1:
i) Autorizar as deslocações ao estrangeiro de funcionários para participarem em cursos ou ações de formação, assembleias, comissões ou grupos de trabalho em que a Polícia Judiciária tenha assento, nomeadamente no Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, nas assembleias da INTERPOL e no conselho de administração da EUROPOL;
ii) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos da Polícia Judiciária.
4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados desde 28 de julho de 2018, ou que venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
30 de setembro de 2019. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.
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