Sumário: Autorização à GNR para assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição dos serviços postais.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) no cumprimento da missão que lhe está atribuída, nomeadamente, pela Lei 63/2007, de 6 de novembro, necessita adquirir serviços postais, enquadrados na concessão do serviço público universal, constante da Lei 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual, para o período de setembro de 2019 a 31 de dezembro de 2020.
O objeto do contrato a celebrar integra as operações de aceitação, tratamento, transporte e distribuição, no âmbito das múltiplas vertentes da ação da GNR, designadamente, para cumprimento de formalidades inerentes a processos de contraordenações rodoviárias, processos judiciais, contratos públicos e gestão de recursos humanos, o que se traduz na expedição diária de um elevado número de objetos postais.
Nos termos do n.º 1, do artigo 5.º, do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a aquisição dos serviços postais está abrangida pelo regime da contratação excluída.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área Governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, publicado no Diário da República n.º 160, 2.ª série, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a GNR autorizada a assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição dos serviços postais até ao montante global de (euro) 2.281.210,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e um mil e duzentos e dez euros), isento de IVA.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes da aquisição dos serviços postais referidos no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA:
2019 - (euro) 553.684,00;
2020 - (euro) 1.727.526,00.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da presente Portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento da GNR, a inscrever pelos respetivos montantes.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos à data da sua publicação.
26 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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