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Portaria 369/89, de 24 de Maio

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Sumário

Concede à Câmara Municipal de Paredes de Coura o exclusivo de pesca desportiva no troço do rio Coura situado no concelho de Paredes de Coura.

Texto do documento

Portaria 369/89

de 24 de Maio

Com fundamento nos artigos 6.º e 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que regulamentou a Lei 2097, de 6 de Junho de 1959:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É concedido à Câmara Municipal de Paredes de Coura o exclusivo de pesca desportiva no troço do rio Coura situado no concelho de Paredes de Coura, nas condições que a seguir se indicam:

a) A concessão de pesca desportiva requerida abrange uma extensão de 20 km, que fica compreendida entre a ponte de Bico, sita na estrada nacional n.º 303, na freguesia de Bico, e a ponte de São Martinho, na freguesia de São Martinho de Coura, ocupando uma área de 8 ha;

b) O prazo de validade da concessão é de dez anos a contar da data da publicação do presente diploma, devendo a concessionária, no caso de pretender a sua revalidação, requerê-la com a antecedência de seis meses reportados ao termo da concessão;

c) A taxa devida anualmente pela concessão do exclusiva de pesca é de 9600$00, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44623, e será liquidada antecipadamente no mês de Janeiro;

d) A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral das Florestas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, a qual fará a sua gestão de acordo com o determinado no Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro;

e) O pagamento da taxa referente ao corrente ano far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro;

f) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral das Florestas;

g) Os repovoamentos piscícolas próprios do meio só poderão ser levados a efeito em presença de funcionários da Direcção-Geral das Florestas, que elaborarão os respectivos autos de lançamento.

2.º É revogado o determinado na alínea a) do n.º 1 da Portaria 150/74, de 25 de Fevereiro, e na alínea a) do n.º 4.º da Portaria 36/79, de 22 de Janeiro.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 10 de Maio de 1989.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/05/24/plain-38709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-25 - Portaria 150/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Cria zonas de pesca reservada nas bacias hidrográficas dos rios Coura e Âncora e define os seus limites.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Decreto-Lei 459/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas sobre serviços e fundos autónomos.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-M8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE MONTE VELHO', 'BRADA DE OURO', 'CRUZINHA NEGRAIS' E 'VALE DO POCO', SITOS NA FREGUESIA DE MALPICA DO TEJO, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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