Portaria 150/74, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
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Fonte: Diário do Governo n.º 47/1974, Série I de 1974-02-25.
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Data:
1974-02-25
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Cria zonas de pesca reservada nas bacias hidrográficas dos rios Coura e Âncora e define os seus limites.
Portaria 150/74
de 25 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento no artigo 5.º do Regulamento da
Lei 2097, aprovado pelo
Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:
1 - Nas bacias hidrográficas dos rios Coura e Âncora passam a constituir zonas de pesca reservada:
a) Rio Coura - todo o curso a montante da ponte da estrada nacional na freguesia de Covas, do concelho de Caminha, incluindo todos os seus afluentes e tributários, nos concelhos de Caminha e Paredes de Coura;
b) Rio Âncora - todo o curso a montante da ponte de Albadim, incluindo todos os seus afluentes e tributários, nos concelhos de Caminha e Viana do Castelo.
2 - Nas zonas de pesca reservada referidas no número anterior aplica-se o regulamento aprovado pela Portaria 350/71, de 30 de Junho, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 152, da mesma data.
Ministério da Economia, 14 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/25/plain-57903.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/57903.dre.pdf .
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