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Portaria 150/74, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Cria zonas de pesca reservada nas bacias hidrográficas dos rios Coura e Âncora e define os seus limites.

Texto do documento

Portaria 150/74

de 25 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento no artigo 5.º do Regulamento da Lei 2097, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:

1 - Nas bacias hidrográficas dos rios Coura e Âncora passam a constituir zonas de pesca reservada:

a) Rio Coura - todo o curso a montante da ponte da estrada nacional na freguesia de Covas, do concelho de Caminha, incluindo todos os seus afluentes e tributários, nos concelhos de Caminha e Paredes de Coura;

b) Rio Âncora - todo o curso a montante da ponte de Albadim, incluindo todos os seus afluentes e tributários, nos concelhos de Caminha e Viana do Castelo.

2 - Nas zonas de pesca reservada referidas no número anterior aplica-se o regulamento aprovado pela Portaria 350/71, de 30 de Junho, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 152, da mesma data.

Ministério da Economia, 14 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/25/plain-57903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-30 - Portaria 350/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Cria na bacia hidrográfica do rio Lima várias zonas de pesca reservada - Aprova o regulamento para as referidas zonas de pesca.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-22 - Portaria 36/79 - Ministério da Agricultura e Pescas - Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal

    Regulamenta o exercício da pesca para as zonas de pesca reservada.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-24 - Portaria 369/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Concede à Câmara Municipal de Paredes de Coura o exclusivo de pesca desportiva no troço do rio Coura situado no concelho de Paredes de Coura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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