de 24 de Maio
Com fundamento nos artigos 6.º e 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que regulamentou a Lei 2097, de 6 de Junho de 1959:Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É concedido à Câmara Municipal de Paredes de Coura o exclusivo de pesca desportiva no troço do rio Coura situado no concelho de Paredes de Coura, nas condições que a seguir se indicam:
a) A concessão de pesca desportiva requerida abrange uma extensão de 20 km, que fica compreendida entre a ponte de Bico, sita na estrada nacional n.º 303, na freguesia de Bico, e a ponte de São Martinho, na freguesia de São Martinho de Coura, ocupando uma área de 8 ha;
b) O prazo de validade da concessão é de dez anos a contar da data da publicação do presente diploma, devendo a concessionária, no caso de pretender a sua revalidação, requerê-la com a antecedência de seis meses reportados ao termo da concessão;
c) A taxa devida anualmente pela concessão do exclusiva de pesca é de 9600$00, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44623, e será liquidada antecipadamente no mês de Janeiro;
d) A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral das Florestas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, a qual fará a sua gestão de acordo com o determinado no Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro;
e) O pagamento da taxa referente ao corrente ano far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro;
f) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral das Florestas;
g) Os repovoamentos piscícolas próprios do meio só poderão ser levados a efeito em presença de funcionários da Direcção-Geral das Florestas, que elaborarão os respectivos autos de lançamento.
2.º É revogado o determinado na alínea a) do n.º 1 da Portaria 150/74, de 25 de Fevereiro, e na alínea a) do n.º 4.º da Portaria 36/79, de 22 de Janeiro.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 10 de Maio de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.