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Aviso 14761/2019, de 23 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Gestão Financeira

Texto do documento

Aviso 14761/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Gestão Financeira.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Gestão Financeira.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 11.º e 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho de 14 de março de 2019, do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), na Divisão de Gestão Financeira.

1 - Tipo de concurso: o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de:

a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço;

b) Reservas de recrutamento previamente constituídas na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os previstos nos artigos 33.º e seguintes da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, bem como,

c) Candidatos em situação de valorização profissional com perfil compatível, na sequência da conclusão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas do necessário procedimento prévio a que alude a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Modalidade de contrato: De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o presente procedimento concursal destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

3 - Enquadramento legal: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

4 - Local de trabalho: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

5 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, para desempenho na Divisão de Divisão de Gestão Financeira, com o seguinte conteúdo funcional: O posto de trabalho, na categoria de técnico superior, para desempenho da Atividade S1/2, no Núcleo de Gestão Financeira, com o seguinte conteúdo funcional: Funções de estudo, planeamento, programação, avaliação, aplicação de métodos e processos científicos/técnicos de preparação da decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado no domínio específico de contabilidade publica e financeira, desde a fase de cabimento de despesas até ao pagamento, lançamento da receita, reconciliações bancárias, encerramentos de contas, cumprimento das obrigações fiscais, comunicação com a Autoridade Tributária e Direção Geral do Orçamento.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

6.1 - Na negociação ter-se-á em conta o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (se aplicável).

6.2 - A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição da categoria da categoria de Técnico Superior (1.201,48(euro)), ou seja, ao nível remuneratório 15.º, previsto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos Gerais: Os candidatos deverão reunir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos: Titularidade de Licenciatura, nas áreas de Contabilidade, Economia e Gestão.

7.3 - Constitui condição preferencial: Experiência profissional em SNC-AP e conhecimentos de Fiscalidade, e conhecimentos de SAP.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da FLUL, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos números 3 a 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do(s) posto(s) de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de harmonia com o despacho de 14/03/2019 do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser enviadas em suporte digital e em formato não editável (pdf), por correio eletrónico, devendo o candidato guardar o comprovativo (recibo de entrega).

8.2 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível na página eletrónica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (no seguinte endereço: https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/96-64/file).

8.3 - O formulário de candidatura, preenchido e acompanhado dos documentos referidos no número seguinte, deverá ser enviado para o endereço eletrónico concursos@letras.ulisboa.pt.

8.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou do cartão de cidadão, ou de documentação idónea, com os mesmos dados, emitida por entidades oficiais da Administração Pública Portuguesa;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

8.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam qualquer dos requisitos e/ou formalidades indicadas no presente aviso.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

b) Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

b) Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa;

10.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com consulta de legislação e regulamentos indicada no presente aviso (não anotada nem comentada) de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, e versará sobre os temas a que se reportam a documentação e diplomas e que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.

A) Legislação sobre Administração Pública:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro)

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as devidas alterações);

B) Orgânica e funcionamento da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho normativo 1-A/2016, DR 2.ª série, n.º 42, de 1 de março);

Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (Despacho 2157/2019, DR 2.ª série, n.º 44, de 4 de março);

Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (anexo à Deliberação 945/2017, DR 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro);

Delegação de competências do Conselho de Gestão da Faculdade de Letras da ULisboa (Deliberação 696/2018, DR 2.ª série n.º 114/2018, de 15 de junho);

C) Temas específicos relacionados com o concurso:

Constituição da República Portuguesa

Código dos Contratos Públicos (DL n.º 18/2008, 29 janeiro, alterado pelo DL n.º 111-B/2017, de 31 de agosto);

Declaração de Retificação n.º 42/2017 (publicada no DR 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro);

SNC-AP (DL n.º 192/2015 de 11 de setembro, com as alterações do DL 85/2016 de 21 de dezembro);

Regime simplificado do SNC-AP (Portaria 218/2016 de 9 de agosto);

Orçamento do Estado para 2019 (Lei 71/2018 de 31 de dezembro);

decreto-lei da Execução Orçamental (DL n.º 33/2018, DR 1.ª série, n,º 93/2018, de 15 de maio);

Circular n.º 1392, da DGO;

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro);

Normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da LCPA (Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho);

Delegação de competências no âmbito da assunção de compromissos plurianuais (Despacho 3628/2016, de 11 de março);

Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública (DL n.º 197/99, de 8 de junho, com as devidas alterações);

Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública (Lei 96/2015, de 17 de agosto);

Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) (Regulamento (CE) n.º 231/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007);

11 - Avaliação Psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou duas fases.

12 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

13 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as seguintes competências consideradas essenciais para o exercício da função:

a) Planeamento e Organização;

b) Análise da Informação e Sentido Crítico;

c) Iniciativa e Autonomia;

d) Trabalho de Equipa e Cooperação.

14 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Os métodos de seleção são eliminatórios sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso não lhes sendo aplicado(s) o(s) método(s) seguintes.

17 - Notificação dos candidatos: os candidatos são notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - Valoração dos métodos de seleção:

18.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

18.2 - A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

18.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

18.4 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.5 - A entrevista profissional de seleção é avaliada através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar;

19 - Classificação final:

19.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

19.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %)+ (EPS x 30 %)

19.3 - Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método constarão das atas do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

22.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do átrio do edifício central da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, e na página eletrónica da mesma Faculdade (no seguinte endereço: https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/ano-de-2019).

22.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

22.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação"

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica da FLUL.

25 - Composição do Júri:

Presidente: Mestre Luís Manuel Lameiro Santos, Diretor Executivo da FLUL

1.º Vogal Efetivo: Mestre Carlos Miguel Pereira Fortio da Silva, Coordenador da Divisão Gestão Financeira.

2.º Vogal Efetivo: Lic.ª Maria José Aguilar Cardoso Clarinha, Coordenadora da Divisão de Compras e Manutenção

1.º Vogal Suplente: Lic.ª Margarida Isabel de Matos Mendes Correia Figueiredo, Coordenadora do Núcleo de Compras, Aprovisionamento e Património da FLUL

2.º Vogal Suplente: Lic.ª Teresa Moura, Técnica Superior do mapa de pessoal da FLUL

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

11 de julho de 2019. - O Diretor, Professor Doutor Miguel Bénard da Costa Tamen.

312526256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3859693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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