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Aviso 14759/2019, de 23 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 14759/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º desta última, torna-se público que, por despacho de 14/03/2019 do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para admissão a estágio, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira não revista de técnico de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Sistemas e Informático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. O presente concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, caducando com o seu preenchimento.

1 - Tipo de concurso: o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, de reservas de recrutamento previamente constituídas na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento (uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os previstos nos artigos 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril) e de candidatos em situação de requalificação com perfil compatível, na sequência da conclusão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas do necessário procedimento prévio a que alude a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Modalidade de contrato: De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o presente procedimento concursal destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. O estágio para ingresso na carreira terá caráter probatório, com a duração de seis meses, regendo-se pelas normas constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e da Portaria 358/2002, de 3 de abril e será efetuado de acordo com o Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras de Informática dos Quadros de Pessoal da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de junho de 1997.

3 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 03 de abril; Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril de 2019, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Lei 62/2007, de 10 de setembro.

4 - Local de trabalho: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

5 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: O posto de trabalho a ocupar envolve o exercício das tarefas inerentes à categoria de técnico de informática, no domínio das infraestruturas tecnológicas e da engenharia de software.

6 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório é a que resulta da aplicação conjugada das normas dos artigos 9.º, números 1 e 2, alínea a), e 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sem prejuízo da aplicação do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019), aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, tendo presente o disposto no artigo 1.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, ou seja, o nível remuneratório 11 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde um montante pecuniário de 995,51 euros.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: Os candidatos deverão reunir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos: Os candidatos deverão, até à data limite para apresentação das candidaturas, encontrar-se habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da FLUL, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), n.º 4 da artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

7.4 - Em cumprimento do estabelecido nos números 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do(s) posto(s) de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de harmonia com o despacho de 14/03/2019 do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri do concurso, elaborado de acordo com a minuta que consta do anexo ao presente aviso, redigido em folhas de papel de formato A4, e enviadas em suporte digital e em formato não editável (pdf), por correio eletrónico para o endereço eletrónico concursos@letras.ulisboa.pt, devendo o candidato guardar o comprovativo/recibo de entrega ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil);

b) Número de contribuinte;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros) e experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se comprovados documentalmente;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7.1 do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

g) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número do aviso, a carreira, a categoria e o Diário da República de onde consta a sua publicação);

h) A não assinatura do requerimento é suscetível de determinar a exclusão do concurso.

i) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

8.3 - O requerimento de admissão a concurso, datado e assinado, deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópias legíveis do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão ou, em alternativa, fotocópias de outros documentos emitidos por entidades públicas, dos quais constem os mesmos dados;

b) Fotocópia legível de certificado das habilitações exigidas;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas pelos candidatos e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

8.4 - Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público deverão ainda instruir as suas candidaturas com os seguintes documentos:

Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, emitido durante o prazo de apresentação de candidaturas ao presente concurso, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém; a carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas; a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria e as avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a data em que o seu exercício teve início;

8.5 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e apenas será considerada a experiência profissional descrita nos termos da alínea e) e comprovada nos termos da alínea d) do número anterior.

8.6 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente aviso.

9 - Métodos de seleção: O concurso decorrerá em duas fases, sendo ambas eliminatórias. Nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

1.ª Fase - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (PC), com caráter eliminatório;

2.ª Fase - avaliação curricular (AC), com caráter eliminatório.

10 - Prova de conhecimentos gerais e específicos (PC): A prova de conhecimentos gerais e específicos é escrita, com consulta de legislação/documentação, de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, e versará sobre os temas a que se reportam a bibliografia e/ou diplomas que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova:

Conhecimentos elementares de hardware de computadores;

Conhecimentos na instalação de software;

Conhecimentos elementares de redes informáticas;

Conhecimentos elementares de equipamentos audiovisuais.

Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (Despacho 2157/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 04 de e março);

Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (Deliberação 709/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho);

Página da Universidade de Lisboa: http://www.ulisboa.pt/;

Página da Faculdade de Letras: http://www.letras.ulisboa.pt/;

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional

Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro.

10.1 - A primeira parte da prova (prova de conhecimentos gerais) efetuar-se-á com base no programa de provas aprovado pelo Despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1999; a segunda parte (prova de conhecimentos específicos) efetuar-se-á com base no programa de provas aprovado pelo Despacho conjunto 924/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de setembro de 2003.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Avaliação curricular (AC) - Os candidatos admitidos à 2.ª fase do concurso serão sujeitos a avaliação curricular, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham neste método classificação inferior a 9,5 valores. Na avaliação curricular, serão ponderadas as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes fatores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

12 - Classificação final (CF) - resultará da média aritmética das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = (2PC + AC)/3

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada. Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

14 - Os candidatos admitidos a concurso são convocados para os métodos de seleção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso não lhes sendo aplicado(s) o(s) método(s) seguintes.

16 - Os candidatos excluídos são notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - O presente concurso reger-se-á, em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e demais legislação em vigor.

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão afixadas no átrio da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

21 - Garantia de igualdade de tratamento - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação» (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000).

22 - Composição do Júri:

Presidente - Mestre Luís Manuel Lameiro Santos, Diretor Executivo da FLUL

1.º Vogal Efetivo - Mestre Helena Fernanda Esteves Alves, Coordenadora da Divisão de Recursos Humanos da FLUL

2.º Vogal Efetivo - Lic. Manuel Pinto Coelho Caldeira de Ordaz, Coordenador da Divisão de Sistemas e Informática da FLUL

1.º Vogal Suplente - Nuno Ricardo Lopes Ascenção, Técnico de Informática do mapa de pessoal da FLUL

2.º Vogal Suplente - António Paulo Fundevila Pinto Lopes, Técnico de Informática do mapa de pessoal da FLUL

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

25 de junho de 2019. - O Diretor, Professor Doutor Miguel Bénard da Costa Tamen.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Senhor Presidente do Júri do concurso

Nome:...

Filiação:...

Estado Civil:...

Nacionalidade:...

Naturalidade:...

Data de nascimento:...

Bilhete de identidade/cartão do cidadão n.º ..., emitido pelo... em.../.../..., válido até.../.../...

Situação militar:...

Residência e código postal:... Telefone:... Telemóvel:...email:...

Contribuinte fiscal n.º ...

Habilitações literárias:...

[Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem suscetíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.]

Declara, sob compromisso de honra,... (vide n.º 7.1, do presente aviso)

Requer a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao procedimento concursal comum de ingresso na categoria (indicar a categoria) da carreira (indicar a carreira e área), conforme consta do aviso n.º ... publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de...de...de 2019.

Pede deferimento

... (data e assinatura).

312524393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3859691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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