Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) a assumir os encargos relativos à empreitada e respetiva fiscalização e coordenação de segurança para a remodelação de edifício - nova Esquadra da PSP de Valongo.
No desenvolvimento das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março (LPIEFSS), existe a necessidade de realizar uma empreitada de obras públicas para adaptação de edifício para instalar a Esquadra da PSP de Valongo.
Neste contexto, a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI), o Município de Valongo e a Polícia de Segurança Pública celebraram, em 13 de dezembro de 2018, um contrato de cooperação interadministrativo, no qual o Município compromete-se a realizar a empreitada e assegura a fiscalização e coordenação de segurança da obra.
No procedimento concursal para aquisição da empreitada realizado, apenas foi submetida a concurso uma proposta, a qual foi excluída, constatando-se a necessidade de acrescer o preço base definido, além do escalonado pela Portaria 658/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro.
Importa proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República n.º 160, 2.ª série, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do despacho de delegação de competências n.º 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 235, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) a assumir os encargos relativos à empreitada e respetiva fiscalização e coordenação de segurança para a remodelação de edifício - nova Esquadra da PSP de Valongo, no imóvel constituído pelo prédio urbano, sito na Rua do Mercado, 4440-612 Valongo, ao montante global de (euro) 842.250,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes da reabilitação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2019 - (euro) 212.362,50;
2020 - (euro) 629.886,69
2021 - (euro) 0,81.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI).
Artigo 4.º
A importância fixada para os anos económicos de 2020 e 2021 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação e revoga a Portaria 658/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro.
22 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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