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Portaria 610/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) a assumir os encargos relativos à empreitada e respetiva fiscalização e coordenação de segurança para a remodelação de edifício - nova Esquadra da PSP de Valongo

Texto do documento

Portaria 610/2019

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) a assumir os encargos relativos à empreitada e respetiva fiscalização e coordenação de segurança para a remodelação de edifício - nova Esquadra da PSP de Valongo.

No desenvolvimento das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março (LPIEFSS), existe a necessidade de realizar uma empreitada de obras públicas para adaptação de edifício para instalar a Esquadra da PSP de Valongo.

Neste contexto, a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI), o Município de Valongo e a Polícia de Segurança Pública celebraram, em 13 de dezembro de 2018, um contrato de cooperação interadministrativo, no qual o Município compromete-se a realizar a empreitada e assegura a fiscalização e coordenação de segurança da obra.

No procedimento concursal para aquisição da empreitada realizado, apenas foi submetida a concurso uma proposta, a qual foi excluída, constatando-se a necessidade de acrescer o preço base definido, além do escalonado pela Portaria 658/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro.

Importa proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.

Manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República n.º 160, 2.ª série, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do despacho de delegação de competências n.º 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 235, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) a assumir os encargos relativos à empreitada e respetiva fiscalização e coordenação de segurança para a remodelação de edifício - nova Esquadra da PSP de Valongo, no imóvel constituído pelo prédio urbano, sito na Rua do Mercado, 4440-612 Valongo, ao montante global de (euro) 842.250,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais resultantes da reabilitação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2019 - (euro) 212.362,50;

2020 - (euro) 629.886,69

2021 - (euro) 0,81.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI).

Artigo 4.º

A importância fixada para os anos económicos de 2020 e 2021 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação e revoga a Portaria 658/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro.

22 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

312538699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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