A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 809/83, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova e publica em anexo o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 809/83
de 3 de Agosto
A criação do curso de licenciatura em Ciências Musicais na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, operada pelo Decreto 67/80, de 20 de Agosto, teve como objectivos a formação de docentes para o ensino secundário e para os conservatórios, bem como de técnicos, investigadores e docentes universitários.

Tal medida preencheu uma lacuna grave nas áreas abrangidas pelo ensino superior universitário em Portugal e criou condições para a congregação de recursos humanos e materiais existentes neste domínio, que se encontravam dispersos por diversas instituições.

Ministrando a licenciatura desde o ano lectivo de 1980-1981, considera a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas que se encontram criadas as condições para uma maior diversificação e especialização do plano de estudos, que propõe seja estruturado num tronco comum, a que se seguem 3 blocos opcionais de disciplinas.

A esses blocos correspondem formações e orientações profissionais mais especializadas, tendo em vista a opção A, de carácter polivalente, o trabalho técnico e de investigação em geral das Ciências Musicais, a opção B, o trabalho técnico na comunicação social, e a opção C, a docência.

Sendo um primeiro e importante passo para a futura criação de ramos, considera a Faculdade não deter ainda todos os meios para tal necessários, nomeadamente para o ensino das disciplinas psicopedagógicas e didácticas, ausentes por agora do plano de estudos.

Assim, sob proposta da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto 67/80, de 20 de Agosto, e no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º
(Plano de estudos)
1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, adiante simplesmente designado por «curso», é constituído por:

a) As disciplinas comuns constantes do quadro I do anexo I;
b) Um bloco de disciplinas de opção de entre as constantes dos quadros II, III ou IV do anexo I, a escolher pelo aluno.

2 - Além das disciplinas a que se refere o n.º 1, o conselho científico poderá aconselhar a inscrição, frequência e aprovação numa ou mais das disciplinas de apoio a que se refere o anexo II,

3 - A inscrição nas disciplinas de apoio a que se refere o n.º 2 é permitida para além dos limites fixados no n.º 1 do n.º 3.º

2.º
(Condições de acesso ao curso)
1 - A candidatura à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Ciências Musicais requer, para além da satisfação das condições gerais previstas na lei, a prévia aprovação em provas versando as seguintes áreas:

a) Educação Musical;
b) Harmonia;
c) Contraponto;
d) História da Música;
e) Acústica;
f) Instrumento de tecla (piano, órgão ou cravo) ou instrumento de corda dedilhada (harpa).

2 - Cabe ao conselho científico fixar os programas sobre que incidirão as provas nas áreas descritas no n.º 1, não podendo estas exceder o nível fixado para os cursos gerais do Conservatório Nacional.

3 - Os programas sobre que incidirão as provas, bem como as regras e prazos a que as mesmas estarão sujeitas, serão tornados públicos através de edital afixado na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data da sua realização.

4 - Os candidatos habilitados com o 4.º ano completo dos cursos gerais de Piano, Órgão ou Cravo dos conservatórios e os candidatos titulares do curso geral de Harpa (6.º ano) dos conservatórios, com aprovação em disciplinas de:

a) Educação Musical (4.º ano);
b) Harmonia (3.º ano);
c) Contraponto;
d) História da Música (3.º ano);
e) Acústica;
serão dispensados da prestação de uma ou mais das provas a que se refere o presente número.

5 - Por deliberação do conselho científico poderão igualmente ser considerados para os efeitos do número anterior cursos estrangeiros de nível semelhante.

3.º
(Regime de inscrição)
1 - Nenhum aluno pode inscrever-se em mais de 6 disciplinas anuais.
2 - A Faculdade poderá fixar, a título de orientação dos alunos, um plano estruturado por anos.

3 - A Faculdade poderá ministrar em regime livre uma disciplina de Latim, tendo em vista os alunos do curso de licenciatura em Ciências Musicais.

4.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

5.º
(Classificação final)
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos, arredondada às unidades (tomando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas).

2 - Cabe ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar os coeficientes de ponderação.

3 - Não serão consideradas para o cálculo da classificação Final as disciplinas de apoio a que se refere o anexo II.

6.º
(Collegium Musicum)
1 - Todos os alunos do curso de licenciatura em Ciências Musicais tomarão obrigatoriamente parte em actividades do Collegium Musicum (conjunto de música vocal e instrumental), a definir caso a caso.

2 - A inscrição no Collegium Musicum é facultada aos restantes alunos da Universidade Nova de Lisboa.

7.º
(Convénios)
1 - A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas poderá, no quadro da ministração do curso da licenciatura em Ciências Musicais, estabelecer convénios com instituições nacionais e estrangeiras.

2 - Os convénios, salvo os realizados com universidades nacionais, estarão sujeitos a homologação do Ministro da Educação.

8.º
(Aplicação)
1 - O disposto na presente portaria aplica-se integralmente a partir do ano lectivo de 1983-1984, inclusive.

2 - O conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixará o regime de transição a adoptar para os alunos que estiverem inscritos no curso de acordo com o anterior plano e regime de estudos.

9.º
(Disposição revogatória)
São revogadas as Portarias 804/80, de 9 de Outubro e 362/81, de 30 de Abril.

Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Junho de 1983.
Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Curso de Ciências Musicais
Do QUADRO I ao QUADRO IV
(ver documento original)

ANEXO II
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Curso de Ciências Musicais
QUADRO I
Disciplinas de apoio
Grau: licenciatura
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Decreto 67/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa a licenciatura em Ciências Musicais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-09 - Portaria 804/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o plano de estudos e condições de acesso à licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-30 - Portaria 362/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Introduz alterações à Portaria n.º 804/80, de 9 de Outubro (licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-11 - Portaria 226/84 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 809/83, de 3 de Agosto, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-24 - Portaria 262/84 - Ministério da Educação

    Regula as condições de admissão à primeira matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo de 1984-1985.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-21 - Portaria 489/84 - Ministério da Educação

    Altera o quadro IV do anexo I da Portaria n.º 809/83, de 3 de Agosto, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-08 - Portaria 582-B/84 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos de Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-07 - Portaria 343/85 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-06 - Portaria 660/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova um novo plano e regime de estudos para o curso de licenciatura em Ciências Musicais ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 809/83, de 3 de Agosto alterada pelas Portarias n.os 226/84, de 11 de Abril, 489/84, de 21 de Julho, e 343/85, de 7 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda